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Câmara Única do TJAP mantém sentença que concede análise de requerimento administrativo por banca examinadora

Publicada em 30/10/24 às 09:41h - 5 visualizações

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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã desta terça-feira (29), a 1390ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou o processo nº 0003393-69.2023.8.03.0000, de relatoria da juíza convocada, Stella Ramos, e negou provimento à apelação cível do Estado do Amapá e da Fundação Getúlio Vargas, mantendo a sentença que concedia segurança ao apelado para análise de recurso administrativo pela banca examinadora. A decisão foi unânime nos termos do voto da relatora.

Conforme as informações do processo, o apelado entrou com Mandado de Segurança contra ato ilegal do Secretário de Estado da Administração e da Fundação Getúlio Vargas. Narra o apelado que prestou concurso para o cargo de perito criminal, regido pelo edital n.º 003/2022, sendo aprovado na prova objetiva. Contudo, foi reprovado na prova discursiva.

Alega também o apelado que, apesar do comunicado a respeito do prazo para interposição de recurso ser da 00h00 do dia 25 de abril de 2023 até às 23h59min do dia 27 de abril de 2023, a banca examinadora não aceitou seu recurso no dia 27/04/2023, sob a alegação de que o prazo seria até 26/04/2023 e que “o candidato devia atentar-se para o edital, e que ocorreu um erro no comunicado”.

Na sentença proferida pelo juiz Paulo Cesar Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, foi concedida a segurança ao apelado para ter seu recurso administrativo analisado pela banca examinadora, referente a prova discursiva do concurso para o cargo de perito criminal, regido pelo edital n.º 003/2022.

Nas razões recursais, o Estado do Amapá e a Fundação Getúlio Vargas argumentaram que o edital é a norma que rege o concurso, e que o prazo para interposição de recursos estava claramente previsto naquele.

A relatora do processo, juíza convocada Stella Ramos, em seu voto, negou provimento aos recursos, pois “a sentença está respaldada pelo princípio da razoabilidade e da segurança jurídica, já que o erro cometido pela banca examinadora justificou, sim, a intervenção judicial e também o direito líquido e certo do apelado, da análise de seu recurso administrativo, e esse direito está devidamente configurado”.

A 1390ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, sob a condução do desembargador Carlos Tork, com ausência justificada do desembargador Mário Mazurek, contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Júnior, João Lages, além dos juízes convocados Marconi Pimenta e Stella Ramos. O Ministério Público do Amapá foi, no ato, representado pelo procurador de Justiça Joel Sousa das Chagas.

 

– Macapá, 29 de outubro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: Serginho Silva
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