A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amapá (CGJ/TJAP) estabeleceu, nesta quinta-feira (3 de julho), um Calendário Permanente para a Reavaliação Periódica de Prisões Provisórias e Medidas Cautelares de Monitoramento Eletrônico no 1º Grau do Poder Judiciário amapaense. A medida, estabelecida pelo Provimento nº 492/2025-CGJ (e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 118/2025), visa adequar as rotinas judiciárias às exigências da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e da Resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Acesse a íntegra do Provimento 492 aqui ou busque esta e outras publicações no DJE aqui.
O calendário permanente prevê quatro revisões anuais, com datas pré-fixadas a cada três meses: na segunda quinzena dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. A primeira rodada de reavaliações, segundo o novo cronograma trimestral, ocorrerá na segunda quinzena de julho de 2025, buscando corrigir falhas na observância dos prazos legais e otimizar o controle processual.
A iniciativa responde à necessidade de cumprir o Artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que impõe ao magistrado a revisão da manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal. A Resolução 412/2021 do CNJ, por sua vez, recomenda o mesmo prazo para a reavaliação da medida de Monitoramento Eletrônico.
Embora as reavaliações devam ocorrer dentro da quinzena prevista, a unidade tem o dever de observar o prazo máximo de noventa dias para cada preso provisório e réu em monitoramento eletrônico, de forma individualizada.
Durante as atividades trimestrais, além da reavaliação das prisões preventivas e de medidas cautelares de monitoramento eletrônico, haverá a revisão do correto preenchimento do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
– Macapá, 4 de julho de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Arte: Carima Lemos
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