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Proteção à infância e juventude: 2ª Vara de Laranjal do Jari realiza fiscalização no ForroJari 2025

Publicada em 14/07/25 às 13:29h - 90 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A 2ª Vara de Competência Geral – Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, sob titularidade do juiz Antônio José de Menezes, realizou no último fim de semana uma operação de fiscalização no Forrojari 2025, evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura. A ação teve como foco principal assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes durante as festividades, a fim de prevenir situações de risco e garantir o cumprimento das normas legais.

A juíza substituta Luíza Moreno, à frente da unidade judicial, ressaltou a importância da atuação conjunta do Poder Judiciário com a rede de proteção para garantir os direitos de crianças e adolescentes.

“A presença do Poder Judiciário ao lado da rede de proteção é fundamental para a efetiva garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Nosso objetivo é assegurar um ambiente seguro para todos, com atenção especial à proteção do público infantojuvenil”, enfatizou a magistrada.

Já agente de proteção da 2ª Vara de Competência Geral – Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, Joilton Alves, que participou da operação, destacou a importância da fiscalização preventiva.

“Estivemos presente para orientar, coibir e proteger o público infantojuvenil. Nosso trabalho é evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a situações que representem risco a sua saúde ou integridade”, pontuou Joilton Alves.

Além da atuação dentro do espaço oficial do evento, as equipes também realizaram abordagens em bares, boates e estabelecimentos próximos ao circuito, a fim de verificar a presença de menores em locais inapropriados e impedir práticas como o fornecimento de bebidas alcoólicas a adolescentes.

As ações desenvolvidas durante a fiscalização seguem as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 001/2019, que regulamenta a atuação da rede de proteção em eventos públicos, bem como os princípios e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

– Macapá, 14 de julho de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva e Joilton Alves

Fotos: Joilton Alves

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