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TJAP e Prefeitura de Macapá lançam Edital de Acordo Direto para pagamento de Precatórios a credores do Município

Publicada em 21/07/25 às 10:41h - 208 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e a Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) lançaram, nesta sexta-feira (18), na sede do Poder Judiciário, o Edital nº 003/2025 para a Negociação Direta de Precatórios entre credores – empresas e cidadãos que obtiveram, na Justiça, o direito de receber valores por parte do Município. O objetivo é garantir a dignidade e direitos das empresas e cidadãos que conquistaram vitórias judiciais em processos contra a fazenda pública e possibilitar pagamentos de precatórios de forma mais célere ao cidadão.

O lançamento foi realizado pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, e pelo prefeito de Macapá, Antônio Furlan, acompanhados pelo juiz auxiliar da Presidência e gestor de Precatórios do TJAP, Nilton Bianchini Filho. Também presentes a chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal, Rafaela Smith, e o secretário-geral do TJAP, Veridiano Colares, além de procuradores do Município.

A iniciativa, fruto do Termo de Cooperação Técnica 004/2024 (firmado entre Poder Judiciário e PMM em fevereiro último), permitirá a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial. A medida está de acordo com as diretrizes da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, da Lei Municipal nº 2.733/2023 e do Decreto Municipal  nº 5.241/2025.

O presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, reforçou que a medida torna o pagamento mais ágil e eficiente, por meio de acordos diretos que permitem descontos e a realocação de recursos públicos. O chefe do Poder Judiciário enfatizou que a iniciativa reafirma o compromisso com a boa gestão pública, a transparência e o uso responsável dos recursos.

“Este Acordo Direto, com o município de Macapá faz parte do programa do Tribunal que incentiva o pagamento de precatórios — créditos de cidadãos e empresas junto à Prefeitura. A partir desse acordo, será possível negociar e antecipar o pagamento dos precatórios para os credores habilitados. O edital estará disponível a partir do dia 11 de agosto. Os interessados terão 30 dias para se habilitar. Em seguida, iniciaremos as rodadas de negociação dos precatórios de 2021 até os atuais, com descontos progressivos de 10%, 20%, 21%, 22%, o que pode chegar até 40%, conforme os critérios já estabelecidos” detalhou o presidente do TJAP.

O prefeito de Macapá agradeceu o apoio do TJAP e ressaltou a importância da ação para a cidade:

“A Prefeitura é parceira do Tribunal de Justiça e tem dois objetivos: agilizar o pagamento dos precatórios e permitir um desconto, conforme o ano. Assim, quem tem direito recebe mais rápido e a fila avança. Quando há um desconto, como 40%, esse dinheiro que sobra fica no Município e serve para obras e serviços. Todo mundo ganha: o Tribunal, a Prefeitura e quem tem valor a receber. Acredito que muita gente se interessará e se inscreverá nesse processo”, destacou o prefeito de Macapá.

Mais sobre o Edital de Acordo Direto

O Tribunal de Justiça do Amapá informa que, entre os dias 11 de agosto a 5 de setembro de 2025, os credores de precatórios cujo devedor é o Município de Macapá, com inscrição até 2 de abril de 2025, poderão manifestar interesse em celebrar acordo para antecipação de pagamento, com deságio, conforme ordem cronológica. O edital tem validade até 31 de dezembro deste ano.

O objetivo é garantir que os pagamentos ocorram com mais celeridade, nos termos da Constituição Federal. Em resumo, o credor que abrir mão de até 40% do valor a que tem direito poderá receber mais rapidamente. Vale destacar que aqueles que aderirem ao edital ainda serão incluídos nos pagamentos comuns e não prioritários. Contudo, a prática seguirá um cronograma de inscrição, avaliação e, ao final, o ente público divulgará quais precatórios poderão ser pagos via acordo direto.

O que são Precatórios

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. Esses títulos de dívidas, reconhecidos pela Justiça, devem constar no orçamento público. Eles podem ser de natureza alimentar (relacionados a salários, aposentadorias, pensões e indenizações) ou comum (como desapropriações e tributos).

A Constituição Federal determina que os precatórios sigam uma ordem cronológica de pagamento, com prioridade para débitos alimentares de pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência.

Alerta contra golpes

Na oportunidade, o presidente do Tribunal alertou sobre golpes contra cidadãos que aguardam pagamento de precatórios e esclareceu que o Poder Judiciário não cobra nenhuma taxa nesse processo. O magistrado destacou que, desde 2020, criminosos usam o nome do TJAP para fraudar beneficiários, mas as negociações ocorrem diretamente entre o credor, o PMM e seus advogados, sem intermediários não autorizados.

"Como a lista de beneficiários é pública, é possível que alguns sejam abordados por golpistas, mas ninguém deve pagar para receber seus precatórios. Não há cobrança de custas, taxas ou qualquer tipo de pagamento para receber os valores devidos. A única exceção são os honorários combinados previamente com os advogados particulares de cada credor”, reforçou o desembargador Jayme Ferreira.

 

– Macapá, 18 de julho de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Elton Tavares

Fotos: Flávio Lacerda

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