O Programa JudiciRádio Notícias, rádio-web do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), entrevistou o juiz titular do Gabinete Recursal 03, Luciano Assis. No bate-papo desta quinta-feira (24), o juiz abordou sobre temas comuns no cotidiano de muitos consumidores, objetos de ações judiciais nos juizados cíveis como as práticas abusivas, cobrança indevida de taxas e aplicação de juros excessivos em contratos financeiros, além de abusos nas relações de consumo e conflitos com instituições financeiras.
Com apresentação de Fernanda Ferreira e Cybelle Andrade, o JudiciRádio Notícias vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 11h às 12h, com transmissão pelo Facebook e canal do TJAP no YouTube.
Na ocasião, o juiz Luciano Assis esclareceu que essas práticas não apenas lesam financeiramente os consumidores, mas também contribuem para o aumento da judicialização e desafiam o Judiciário a atuar de forma preventiva e reparadora.
“Cobranças de tarifas bancárias sem consentimento do consumidor configuram venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Consumidores lesados podem iniciar um processo administrativo no PROCON e, caso não haja uma resolução administrativa, podem procurar um advogado. A depender do caso, o próprio cidadão pode questionar judicialmente essas cobranças indevidas e pedir restituição dos valores pagos, repetição do indébito (restituição em dobro) e indenização por danos morais e materiais”, ressaltou o magistrado.
A entrevista reforçou a importância do Poder Judiciário promover a conscientização sobre consumo responsável e de fortalecer as ferramentas de proteção legal para que população amapaense possa conhecer e exercer seus direitos.
Luciano Assis alertou que o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor determina que os consumidores devam ter acesso prévio aos contratos e que estes devem ser redigidos de forma clara e compreensível. Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no “Tema 929”, determina que valores pagos indevidamente em contratos bancários podem ser devolvidos em dobro se a cobrança contrariar a boa-fé objetiva.
“A Justiça está atenta, pois é preciso proteger os direitos dos consumidores, evitar cláusulas abusivas e garantir que as partes tenham pleno conhecimento do que estão ofertando e contratando, para que ninguém seja prejudicado”, concluiu o magistrado
-Macapá, 24 de julho de 2025 -
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Mônica Nascos
Fotos: Jean Silva
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