

A edição do programa JudiciRádio Notícias desta terça-feira (16), abordou um tema relevante para a sociedade: as diferenças entre injúria, calúnia e difamação, crimes contra a honra previstos no Código Penal. Apresentado por José Menezes e Alice Valena, o programa recebeu o juiz de direito substituto Hauny Rodrigues Diniz, que explicou as distinções legais entre os delitos, as penalidades previstas e os procedimentos para vítimas.
O magistrado destacou que, embora frequentemente confundidos, cada crime possui características específicas:
“A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outrem a prática de um crime específico, como afirmar que ‘Maria roubou João’. Já a difamação envolve imputar fato ofensivo à reputação – mesmo que não criminoso – como dizer que uma pessoa tem um caso com outra. Por fim, a injúria é a ofensa direta à dignidade, como insultar alguém chamando de ‘burro’, por exemplo. É importante entender essas diferenças, pois cada uma tem consequências legais distintas”, explicou o juiz Hauny Rodrigues Diniz.
O magistrado também alertou para o agravante quando crimes são cometidos on-line:
“A legislação é clara ao determinar que, se o crime for divulgado em redes sociais, a pena pode ser triplicada. Isso reforça a necessidade de responsabilidade no ambiente digital, onde ofensas podem alcançar proporções devastadoras”, complementou.
O juiz ainda orientou as vítimas a registrar imediatamente um Boletim de Ocorrência e buscar provas, como prints e gravações, para embasar eventual ação judicial.
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O JudiciRádio Notícias vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre às 11h, e traz os principais destaques do Poder Judiciário Estadual.
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- Macapá, 16 de setembro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: João Paulo Pennafort
Fotos: Cybelle Andrade
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