

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, no julgamento do Tema 1326, a tese de que a condição de gênero feminino é suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) em casos de violência doméstica e familiar, mesmo quando a vítima é criança ou adolescente. O entendimento, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, passou a ter efeito vinculante para todos os tribunais do país após o trânsito em julgado, em 23 de outubro de 2025.
O julgamento tratou da definição de qual legislação deve ser aplicada em casos de violência doméstica e familiar contra vítimas do sexo feminino que ainda não atingiram a maioridade — se a Lei Maria da Penha ou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).
O caso teve origem no Estado do Pará, a partir de recurso interposto pelo Ministério Público, que questionava a competência entre a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Vara da Infância e da Juventude para julgar um caso de estupro de vulnerável cometido em ambiente doméstico.
A Terceira Seção do STJ, ao analisar a questão, reconheceu sua relevância e afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.015.598/PA, relator ministro Ribeiro Dantas), para uniformizar a interpretação em todo o território nacional.
Com a decisão, o Tribunal firmou a seguinte tese jurídica:
“A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária.”
Isso significa que a proteção da Lei Maria da Penha se estende também a meninas e adolescentes, sempre que a violência doméstica for motivada por razões de gênero, ou seja, pelo fato de a vítima ser mulher. Nesses casos, a lei específica sobre violência contra a mulher prevalece, sem excluir as garantias previstas no ECA.
APLICAÇÃO NOS TRIBUNAIS
Por ter sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1326 do STJ passa a orientar decisões em todos os tribunais brasileiros, incluindo o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
A partir desse precedente, processos que envolvem meninas vítimas de violência doméstica ou familiar devem ser apreciados sob o enfoque da Lei Maria da Penha, no reforço da proteção integral contra a violência de gênero e a responsabilização adequada dos agressores.
Dessa forma, se contribui a uniformização da jurisprudência e fortalece a atuação do Poder Judiciário na promoção da igualdade e na defesa dos direitos das mulheres em todas as fases da vida.
– Macapá, 29 de outubro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Hugo Reis
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