

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta terça-feira (04), sua 1436ª Sessão Ordinária da Câmara Única no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, na sede do Poder Judiciário. Com 27 processos em pauta, a sessão foi conduzida pelo desembargador Carlos Tork. O destaque da sessão foi a Apelação Criminal Nº 0003305-88.2024.8.03.0002, na qual o colegiado confirmou condenação, ocorrida em 1º Grau, de dois réus pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II c/c o §2º-A, I, do Código Penal).
Confira a sessão, transmitida ao vivo, na íntegra abaixo:
De acordo com a acusação, no dia 20 de outubro de 2023, por volta das 15h30, em um estabelecimento comercial no bairro Igarapé da Fortaleza, no município de Santana, os denunciados Emerson Gabriel Costa Ferreira e Cleison Milhomem de Araújo, de forma consciente e mediante grave ameaça com o uso de arma de fogo, subtraíram diversos bens de quatro vítimas.
Segundo a denúncia, Emerson teria chegado armado e abordou uma das vítimas, de quem subtraiu R$ 1.600,00 e um cordão de ouro de 21g, além de tentar, sem sucesso, obter via PIX R$ 4.900,00. Em seguida, dos demais funcionários, subtraiu o montante de R$ 300,00 e dois relógios. Cleilson teria atuado como motorista.
Em julgamento pela 2ª Vara Criminal de Santana, o titular, juiz Almiro Avelar, condenou o primeiro (Emerson) réu a 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, e segundo (Cleilson) a 10 anos, 8 meses e 10 dias, ambos em regime fechado.
Sob relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, o processo recebeu recursos distintos. Apesar de ambos alegarem insuficiência de provas, um sustentou nulidade do reconhecimento fotográfico por suposto descumprimento do artigo 226 do Código de Processo Penal (apresentação ao lado de pessoas semelhantes); enquanto o outro afirmou que atuava apenas como motorista informal e sem saber do crime, além de apontar excesso na dosimetria da pena.
O Ministério Público defendeu a sentença, e destacou a validade do reconhecimento e a participação essencial de Cleison no roubo. A Procuradoria de Justiça também opinou pelo não provimento dos recursos.
O relator conheceu ambos os recursos, mas rejeitou a preliminar de nulidade e afirmou que o reconhecimento foi válido, uma vez que os réus não usavam disfarces, o que permitiu a identificação clara de suas características. A unanimidade acompanhou o relator.
A 1436ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, conduzida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo, Adão Carvalho e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. A procuradora de Justiça Gláucia Crispino representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
– Macapá, 04 de novembro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Alice Valena
Fotos: Carol Chaves
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