

A Vara Única da Comarca de Mazagão homologou acordo que restabeleceu o fornecimento de energia elétrica para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Pedro Correia de Souza, localizada no Distrito do Carvão (zona rural de Mazagão). A decisão, Procedimento Comum Cível nº 6002204-71.2025.8.03.0003, de 25 de outubro de 2025, foi proferida apenas oito dias depois de distribuído o processo, e encerrou a disputa judicial entre o Município de Mazagão e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial), que privou 136 estudantes do acesso ao serviço essencial à educação desde o dia 8 de outubro – com prejuízo total às aulas e atividades pedagógicas.
O Município de Mazagão ingressou com Ação Civil contra a CEA Equatorial em 17 de outubro de 2025, sob a argumentação de que a falta de energia prejudicava permanentemente o funcionamento da escola – que atende alunos do ensino fundamental e educação de jovens e adultos (EJA). A Procuradoria do Município solicitou uma medida cautelar para restabelecer imediatamente o serviço, porém a petição foi indeferida em 21 de outubro de 2025.
O juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz, à frente da unidade na ausência justificada do titular, juiz Luiz Carlos Kopes, negou a medida cautelar com fundamento na segurança e conformidade com as normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para, assim, resguardar a integridade técnica da instalação.
A virada na situação ocorreu na Audiência de Conciliação, realizada em 24 de outubro de 2025, quando as partes chegaram a um consenso. Pela proposta acordada, a CEA Equatorial se comprometeu a fornecer um transformador temporário de 112,5 kVA ((ou quilovolt-ampere, é uma unidade de medida de potência aparente usada em sistemas de corrente alternada e representa a potência total que um equipamento elétrico pode fornecer ou consumir) no prazo de cinco dias úteis e manter o suprimento de energia pelo prazo de 45 dias. No mesmo período, o Município se obriga a reparar ou substituir o equipamento original defeituoso.
O juiz titular da Vara Única homologou a transação em 25 de outubro, considerando-a a forma mais eficaz de proteger o direito fundamental à educação dos 136 alunos matriculados na escola rural.
Na fundamentação da sentença, o juiz substituto Hauny Diniz identificou o caso como um Processo Estrutural – categoria jurídica que aborda questões sistêmicas que afetam direitos fundamentais. O Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual foram notificados da decisão em razão da natureza estrutural do processo.
A decisão enfatiza a necessidade de cooperação institucional contínua entre poder público municipal, concessionária de energia e a Justiça para alcançar solução sustentável. A sentença considera extinto o processo com resolução de mérito pela homologação do acordo.
– Macapá, 11 de novembro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Arte: Carima Lemos
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