

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Juizado da Infância e da Juventude - Área Cível e Administrativa, que tem como titular a juíza Stella Ramos, vem a público convidar a população a participar do “Programa de Apadrinhamento Natalino 2025”. A iniciativa tem o objetivo de aproximar famílias de crianças e adolescentes acolhidos pelo Poder Público nas festas de fim de ano, reforçar vínculos afetivos e assegurar convivência familiar e comunitária deste público infantojuvenil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A assessora jurídica da unidade, Cyranette Cardoso, e a psicóloga do Núcleo de Atendimento Psicossocial (NAP) do Juizado, Dorismar Magalhães, detalharam o processo de inscrição, o funcionamento do programa e os critérios de participação.
De acordo com as servidoras do Judiciário, o apadrinhamento Natalino mobiliza famílias interessadas em acolher, de forma temporária, crianças maiores de 3 anos e adolescentes menores de 18 anos que vivem nos abrigos de Macapá e Santana.
As inscrições são somente presenciais, no próprio Juizado, que funciona no Fórum Desembargador Leal de Mira (na Avenida FAB, nº 1737, no Centro de Macapá). E também nos abrigos, localizados na capital amapaense e no município de Santana (endereços nos final desta reportagem). Os participantes selecionados permanecem nas casas dos padrinhos de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 - após esse período, retornam às instituições.
Elas explicaram que o programa de apadrinhamento afetivo funciona ao longo de todo o ano, mas sua atuação se intensifica no ciclo natalino e no Ano-Novo, período em que a ausência do ambiente familiar se torna mais sensível para os acolhidos. A iniciativa oferece às crianças e adolescentes a vivência de uma rotina familiar, com participação em comemorações e atividades sociais que contribuem para o desenvolvimento emocional.
As equipes técnicas reforçam que o apadrinhamento não equivale à adoção. A medida é temporária, destinada a ampliar vínculos afetivos, apoiar trajetórias de vida e oferecer referências positivas. A iniciativa atende pessoas ou famílias que não desejam ou não podem assumir guarda, tutela ou adoção formal, mas que querem participar da vida de crianças institucionalizadas com afeto e orientação.
As instituições participantes abrigam crianças por motivos como abandono, negligência, maus-tratos, abuso, falecimento dos responsáveis, ausência de condições materiais ou psicológicas e necessidade de proteção integral. O apadrinhamento favorece convivência familiar e comunitária e fortalece projetos de reintegração ou autonomia.
Cyranette Cardoso ressaltou que o programa, previsto no ECA e regulamentado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, foi instituído pelo Juizado para minimizar os efeitos do acolhimento prolongado e proporcionar vivência familiar em períodos específicos do ano, como Natal, Ano-Novo e férias de julho.
“Qualquer pessoa maior de 18 anos, idônea e capaz de oferecer cuidados materiais e emocionais pode se tornar madrinha ou padrinho. O essencial é ter condições de acolher a criança de forma temporária, compreender as particularidades do acolhimento institucional e não possuir antecedentes que indiquem risco à integridade dos participantes. O programa abre portas para que mais pessoas contribuam com afeto, responsabilidade e presença, o que garante a cada criança ou adolescente a oportunidade de viver o período natalino em um ambiente seguro, acolhedor e verdadeiramente familiar”, pontuou Cyranette Cardoso.
A importância da iniciativa para o desenvolvimento biopsicossocial
Dorismar Magalhães destacou que o Apadrinhamento Natalino oferece aos acolhidos a oportunidade de vivenciar um ambiente familiar em um período especialmente sensível. Segundo a psicóloga, o programa permite que os participantes saiam temporariamente das instituições e experimentem convivência, afeto e rotinas que fortalecem o desenvolvimento biopsicossocial.
“Esse programa garante às crianças e adolescentes a chance de retomar experiências de família, participar das festividades de fim de ano e estabelecer relações afetivas saudáveis. O apadrinhamento afetivo amplia possibilidades de convivência, reforça vínculos, estimula o desenvolvimento emocional e psicológico, além de oferecer suporte, tanto individual quanto coletivo, pois padrinhos e instituições também podem contribuir com apoio material. Nosso objetivo é fortalecer cada criança e adolescente, assegurar que tenham acesso a relações positivas e a uma rede de cuidado essencial ao desenvolvimento biopsicossocial”, concluiu Dorismar Magalhães.
Como participar e quais documentos necessários:
Para inscrição no programa, os interessados devem apresentar:
Requerimento dirigido ao Juiz da Infância e da Juventude
Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho
CPF
Atestado de Antecedentes Criminais
Atestado de Sanidade Física e Mental
Comprovante de Residência
Certidões Criminais (quando solicitadas pelos abrigos)
A equipe técnica dos abrigos analisa a documentação, realiza visitas e entrevistas e elabora relatório técnico encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude de Macapá.
Abrigos - Locais de acolhimentos:
As crianças e adolescentes aptos ao apadrinhamento estão distribuídos em instituições da capital e de Santana. Os abrigos participantes são:
Casa da Hospitalidade
Horário: Domingos, das 14 às 17 horas
Endereço. Av. José de Anchieta, 360 – Hospitalidade – Santana – Amapá
Casa da Acolhida Marcello Candia (Lar Betânia)
Endereço: Rua C Um, 550 – Vila Amazonas, Santana
Casa Abrigo Marluza Araújo
Horário: Segunda a Domingo, das 08 às 09 horas e das 16 às 17 horas
Endereço. Av. Jovino Dinoá, 829 – Jesus de Nazaré – Macapá – Amapá
Casa Lar Ciã Katuá
Horário: Domingo a Domingo, das 16 às 18 horas
Endereço. Rua Odilardo Silva, 1039 – Centro – Macapá – Amapá
– Macapá, 16 de dezembro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
Fotos: Hugo Reis
Siga-nos nas redes sociais:
Instagram: @tjap_oficial
X: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
TikTok: @tjap.oficial
YouTube: TJAP Notícias
Bluesky: @tjap-oficial.bsky.social
Sala de Imprensa da Secom/TJAP: tjap.jus.br/portal/secom