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TJAP divulga cartilha do CNJ sobre entrega voluntária para adoção

Publicada em 02/03/26 às 13:52h - 25 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) divulga a cartilha “Entrega Voluntária para Adoção”, material lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne orientações sobre o procedimento legal para mulheres que optam pela entrega de recém-nascidos para adoção.

(ACESSE AQUI A CARTILHA)

A publicação apresenta informações claras sobre direitos, etapas do processo e garantias previstas na legislação, além de orientar gestantes, parturientes e profissionais da rede de proteção sobre como proceder nesses casos.

Durante o lançamento do material, no último mês de janeiro, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou que a cartilha busca ampliar o acesso à informação e assegurar acolhimento digno às mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, a entrega voluntária não configura abandono e deve ocorrer com respeito à dignidade da mulher, com garantia de sigilo, atendimento sem julgamentos, assistência jurídica gratuita e acompanhamento psicossocial.

A entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023, que estabelece que todo o processo deve ocorrer de forma segura, consciente e acompanhada pelo Poder Judiciário.

Orientação e proteção

A cartilha explica que a decisão pode ser manifestada ainda durante a gestação ou após o nascimento da criança, em unidades de saúde, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente na Vara da Infância e Juventude. A partir desse momento, a mulher recebe acolhimento de equipe técnica especializada, com orientações e encaminhamentos necessários.

O material também esclarece que, após o nascimento, ocorre audiência judicial para confirmação da decisão. A legislação prevê prazo de 10 dias corridos para eventual arrependimento. Confirmada a entrega, a criança passa a integrar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e segue para família previamente habilitada.

Acesso à informação

O material está disponível para consulta e pode servir como instrumento de orientação tanto para a sociedade quanto para profissionais que atuam na rede de proteção à infância e à maternidade.

 

- Macapá, 2 de março de 2026 – 

                

Texto: Bernadeth Farias

Arte: Andrew Punk

Com informações: CNJ
Secretaria de Comunicação do TJAP
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