

O serviço de acolhimento em família acolhedora foi tema do bate-papo no programa JudiciRádio Notícias desta terça-feira (3). A edição destacou a importância da iniciativa como alternativa segura e humanizada para crianças e adolescentes afastados da família de origem por medida protetiva, além de reforçar o papel do Judiciário na garantia da convivência familiar e comunitária.
O programa recebeu a chefe de gabinete da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJAP (CEIJ/TJAP) para esclarecer como funciona o serviço, quem pode se tornar família acolhedora e de que forma a sociedade pode contribuir para a proteção da infância e da juventude. A servidora do Judiciário explicou, de forma clara, quais situações levam crianças e adolescentes ao acolhimento fora do núcleo familiar.
“O serviço de acolhimento em família acolhedora destina-se a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, cujos direitos foram violados por negligência, violência (inclusive sexual), abandono ou maus-tratos. Em caráter excepcional e provisório, a criança é retirada de seu ambiente familiar e, preferencialmente, encaminhada a um lar acolhedor, em vez de permanecer em acolhimento institucional”, destacou Antonice Melo.
A servidora explica que o objetivo principal é que a criança retorne à família de origem após a resolução dos problemas que motivaram o afastamento. “A remoção momentânea desse jovem, que pode chegar a até 18 meses, do núcleo biológico vai além da garantia de segurança, pois assegura a manutenção de uma rotina que contemple seus direitos à educação, à saúde e ao lazer, enquanto a família de origem recebe apoio da Justiça e do sistema de assistência social.”
Iniciativas de apoio familiar, como a família acolhedora, podem ser confundidas com medidas permanentes, como a adoção. Sobre isso, a chefe de gabinete da CEIJ esclarece: “A adoção e o acolhimento são processos distintos. O acolhimento é temporário e tem como foco a reintegração da criança à família de origem, sem intenção de adoção por parte da família acolhedora. Já a adoção é definitiva, tornando a criança legalmente filha dos adotantes. Por isso, não é permitido exercer as duas funções ao mesmo tempo.”
Interessados em participar como família acolhedora devem procurar a Secretaria de Assistência Social do seu município. Atualmente, o município de Santana já possui o serviço instituído, e outros municípios estão em fase de implementação. É essencial residir no município onde se deseja realizar o cadastro.
– Macapá, 3 de março de 2026 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Fernanda Ferreira
Fotos: Agnes Matilde e Ana Júlia Pontes
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