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Secção Única do TJAP mantém prisão preventiva em caso de tráfico de drogas em Ferreira Gomes

Publicada em 12/03/26 às 13:51h - 24 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Em sua 566ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta quinta-feira (12), a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, entre os cinco processos em pauta, o de nº 6000392-66.2026.8.03.0000, de relatoria do desembargador Carlos Tork, que também presidiu a Sessão.

Acesse aqui a íntegra da Sessão

Trata-se de um Habeas Corpus (HC) que questiona a decisão da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes que homologou o flagrante e o converteu em prisão preventiva. O pedido foi negado pela unanimidade dos desembargadores presentes, de acordo com o voto do relator.

Entenda o caso

No dia 15 de abril de 2025 o paciente foi preso em flagrante sob a suspeita de envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. A abordagem policial apreendeu 43 porções de crack, além de dinheiro em espécie, uma balança de precisão e um destrinchador, objetos comumente utilizados para o fracionamento e comercialização de entorpecentes. O material apreendido e os demais elementos colhidos na ocorrência indicariam, segundo a acusação, a prática da atividade de tráfico de drogas.

Após lavrado o auto de prisão em flagrante, o caso foi submetido à audiência de custódia, realizada em 17 de abril de 2025, quando o juízo competente da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva, sob o fundamento da existência de indícios de autoria e materialidade, da gravidade concreta do delito e da necessidade de garantia da ordem pública, especialmente em razão da quantidade de droga apreendida e dos maus antecedentes do acusado.

Posteriormente, a defesa questionou a legalidade da prisão, ao sustentar a ocorrência de excesso de prazo e a desnecessidade da custódia cautelar.

A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela denegação da ordem, por entender que não restou comprovado constrangimento ilegal, razão pela qual opinou pela manutenção da prisão preventiva e pela negativa do habeas corpus.

Decisão do Colegiado

O relator do caso, desembargador Carlos Tork entendeu que a prisão preventiva foi decretada após a conversão do flagrante, em razão da existência de indícios de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. Conforme os autos foram apreendidos cerca de 40 porções de crack, além de objetos associados à atividade de traficância, como balança de precisão e um destrinchador, instrumento utilizado para fracionar a droga.

Segundo o relator, “esse conjunto de elementos reforça a gravidade concreta da conduta e indica a prática de tráfico para além de uma situação isolada”.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o desembargador Tork observou que a denúncia foi oferecida em 12 de junho de 2025 e recebida em 1º de julho do mesmo ano, e que o processo atualmente aguarda a designação da audiência de instrução e julgamento. Apesar de reconhecer que o prazo seja um pouco longo, o desembargador entende que não caracteriza excesso de prazo por ato exclusivo do estado-juiz.

“Embora se observe um lapso temporal relativamente prolongado na tramitação do feito, não vislumbro, no caso concreto, demonstração de demora que possa ser atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário. Assim, entendo não configurado o alegado constrangimento ilegal”, concluiu o desembargador Carlos Tork.

Participaram da 566ª Sessão Ordinária da Secção Única, além do desembargador Carlos Tork que a conduziu, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Rommel Araújo, João Lages (corregedor-geral de Justiça), Adão Carvalho (ouvidor-geral) e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. O procurador de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Acesse aqui as fotos

 

– Macapá, 12 de março de 2026 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Fotos: Jean Gabriel

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