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Trabalho contínuo: Tribunal do Júri da Comarca de Macapá julga caso de tentativa de homicídio

Publicada em 12/03/26 às 13:55h - 33 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Em continuidade às sessões de julgamentos do mês de março, a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, sob titularidade da juíza Lívia Simone Freitas, deu início, nesta quinta-feira (12), a mais um júri popular. Conduzido pelo juiz substituto Murilo Santos, o julgamento ocorre no Plenário da Avenida FAB. O Processo de n° 0001238-90.2023.8.03.0001 é sobre uma tentativa de homicídio.

 O julgamento iniciou às 8h e deverá se estender pela tarde. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença emitirá sua decisão. Em caso de condenação, o magistrado que preside o júri estabelecerá o tempo da pena, com base no que foi decidido e em critérios legais.

Entenda o caso 

Conforme os autos do processo, a vítima, no dia 11 de dezembro de 2022, no bairro Novo Horizonte, estava com amigos em uma festa no Quilombo do Curiaú, quando, aparentemente embriagada, acertou, com o pé, a perna da companheira do réu.

Ao tomar conhecimento do fato, o acusado sacou uma arma de fogo e, sob ameaças, efetuou um disparo que atingiu a perna da vítima, que logo caiu no chão. Na sequência, aproximou-se e realizou mais dois tiros em direção à sua cabeça, com a intenção de matá-la. Após o ataque, o réu fugiu do local.

A consumação do homicídio não ocorreu em razão da vítima ter sido socorrida e encaminhada ao Hospital de Emergência, onde permaneceu internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em que chegou a ficar em estado de coma e perdeu a mobilidade das pernas.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal, ao qual compete julgar os crimes dolosos contra a vida, dentre eles homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio, com prioridade para os processos que envolvem réus presos.

A estrutura é composta por um juiz togado, que preside a sessão, e por um conselho de sete jurados leigos, responsáveis por decidir, por meio de votação secreta, a culpa ou a inocência do acusado, com a finalidade de representar a participação direta da sociedade na administração da Justiça.

 

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– Macapá, 12 de março de 2026 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto e Fotos: Agnes Matilde

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