A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 1450ª sessão ordinária, deu provimento parcial à Apelação Criminal nº 0021788-72.2024.8.03.0001, de autoria do ex-oficial da Polícia Civil Paulo Roberto Muniz Silva, nesta terça-feira (24). Sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e relatoria do desembargador Agostino Silvério Junior, o colegiado reduziu a pena de 9 anos e 7 meses de reclusão para 7 anos e 6 meses, mas manteve multa de R$ 20 mil mais perda de cargo.
(A SESSÃO, TRANSMITIDA AO VIVO, PODE SER CONFERIDA NA ÍNTEGRA AQUI)
O réu foi condenado em 1º Grau por 60 infrações na categoria Peculato (quando um funcionário público desvia ou se apropria de bens públicos que acessa por causa do cargo), que causaram prejuízo de R$ 97.395,00 entre 2021 e 2024. A decisão unânime alterou a dosimetria, mas a maioria manteve a perda do cargo público e indenização mínima de R$ 20 mil, além da devolução dos valores (já realizada), em julgamento que analisou dolo, reparação do dano e proporcionalidade da sanção.
A defesa do réu sustentou atipicidade da conduta pela ausência de dolo de apropriação, pois os valores permaneceram na delegacia, sem uso pessoal ou remoção para residência do réu. Classificou o episódio como negligência e desorganização, sem intenção dolosa, e pediu absolvição. Subsidiariamente, questionou a dosimetria da pena-base por falta de fundamentação concreta e pediu atenuantes de reparação do dano, já que o dinheiro voltou antes da denúncia, e teria havido confissão espontânea qualificada.
O advogado do réu também contestou a perda do cargo público por alegada ausência de periculosidade em réu primário com bons antecedentes e argumentou falta de dano comprovado e todos os valores restituídos como elementos contra a indenização de R$ 20 mil.
Posição do Ministério Público
O Ministério Público refutou os argumentos e defendeu manutenção da sentença. Enfatizou a gravidade dos fatos e a condição do réu como oficial da Polícia Civil em crimes contra a administração pública.
Votos dos desembargadores
O desembargador relator Agostinho Silvério conheceu o recurso e confirmou materialidade e autoria. Concordou com a defesa na dosimetria e afastou valoração negativa indevida da culpabilidade, inerente ao tipo penal. Fixou pena definitiva em 7 anos e 6 meses de reclusão e 162 dias-multa. Em seu voto, o magistrado ainda excluiu perda do cargo público por falta de fundamentação concreta na sentença e removeu indenização de R$ 20 mil por ausência de instrução probatória específica. Alertou que recondução ao cargo não geraria indenização retroativa e deu provimento parcial.
O desembargador revisor Carlos Tork e o vogal Romeu Araújo acompanharam a redução da pena para 7 anos e 6 meses, mas divergiram do relator na perda do cargo e na multa.
Assim, a unanimidade conheceu do recurso e deu provimento parcial para redução da pena, mas a maioria determinou perda do cargo público e ressarcimento de R$ 20 mil.
A 1450ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, sob a condução do desembargador vice-presidente Carlos Tork, contou com participação dos seguintes desembargadores: Agostino Silvério Junior, Rommel Araújo, Adão Carvalho e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. A Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi representada pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.
– Macapá, 24 de março de 2026 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Andrew Punk
Siga-nos nas redes sociais:
Instagram: @tjap_oficial
X: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
TikTok: @tjap.oficial
YouTube: TJAP Notícias
Bluesky: @tjap-oficial.bsky.social
Sala de Imprensa da Secom/TJAP: tjap.jus.br/portal/secom




