

Com a finalidade de avaliar processos de crianças e adolescentes que estão em medidas de proteção e acolhimento institucional e familiar, o Juizado da Infância e da Juventude - Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá, sob titularidade da juíza Stella Ramos, concluiu, nesta quarta-feira (25), a semana de audiências concentradas referente à revisão de processos de crianças acolhidas no abrigo Casa Lar Ciã Katuá, na sala de audiências do Fórum de Macapá.
Conduzidas pela titular da unidade judicial especializada do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), representantes do Ministério Público estadual (MP-AP) e da Defensoria Pública do Amapá (DPE/AP) também estiveram presentes para a avaliação dos processos, além da equipe técnica do abrigo.
Em cada audiência, familiares, responsáveis de crianças acolhidas foram escutadas. Na ocasião, seis processos foram julgados. Dentre eles, quatro envolviam grupos de irmãos. No total dos três dias de avaliações judiciais, mais de 60 crianças tiveram seus casos analisados.
A magistrada titular do juizado, juíza Stella Ramos, reitera que a prioridade da Justiça é o retorno de acolhidos e acolhidas aos seus lares de origem, com exceção de situações de descumprimento de determinações judiciais. A medida de acolhimento acontece como um meio de garantir um ambiente seguro e estruturado para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
“Nossa maior preocupação é a de não deixar que os acolhidos fiquem além do tempo necessário nos abrigos. Nós não podemos esquecê-los lá, por isso que também verificamos se apresentam necessidades médicas, de educação, entre outras coisas. Temos esse dever de garantir os direitos das nossas crianças e dos nossos adolescentes”, destacou a juíza.
O calendário de apreciações judiciais trimestrais iniciou na última segunda-feira (23) e terá continuidade nos dias 30 e 31, referentes aos processos relacionados aos adolescentes acolhidos no Abrigo Marluza Araújo.
As audiências concentradas acontecem conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 165 de 2024, bem como resguarda os preceitos do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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– Macapá, 25 de março de 2026 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto e fotos: Agnes Matilde
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