

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 226ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã da quarta-feira (25), julgou 15 recursos. Um dos destaques do dia foi o Processo nº 6073580-26.2025.8.03.0001, sob relatoria do juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01), no qual o colegiado negou recurso interposto por uma concessionária de energia condenada por cobranças indevidas e falha na prestação de serviço.
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O caso
De acordo com o consumidor, beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, ele alega que, mesmo com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, passou a receber cobranças irregulares e intercaladas nas faturas de energia referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, bem como março, abril e maio de 2025.
Diante da cobrança, o consumidor realizou o pagamento dos valores para evitar a suspensão do fornecimento de energia e outros transtornos. Sustentou ainda que buscou solucionar a situação administrativamente junto à concessionária, informou as atualizações cadastrais e registrou atendimentos, mas não obteve a regularização do benefício.
Em razão das cobranças indevidas e da ausência de solução por parte da empresa, o consumidor ingressou com a ação para reaver a devolução dos valores pagos.
Sentença
Na sentença proferida pelo juiz Normandes de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa e o afastamento da alegação de engano justificável. Assim, as cobranças foram consideradas indevidas, além do reconhecimento do dano moral, em razão dos transtornos causados ao consumidor, sobretudo pelo fato de se tratar de um serviço essencial e de sua condição de hipervulnerabilidade.
Desta forma, o juiz condenou a concessionária de energia à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente pelo consumidor nas faturas dos meses de novembro e dezembro de 2024, bem como de março, abril e maio de 2025, no valor total de R$ 1.341,26.
Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. Por fim, o magistrado determinou o restabelecimento e a manutenção da Tarifa Social de Energia Elétrica na unidade consumidora do autor, desde que atendidos os requisitos legais, com a realização dos ajustes cadastrais necessários.
Decisão da Turma Recursal
Inconformada com a sentença, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) recorreu à Turma Recursal, mas teve seu pedido negado.
Em sua defesa, a concessionária sustentou a regularidade das cobranças, ao argumento de que o consumidor não estava devidamente cadastrado na Tarifa Social no período das faturas, indicou que a atualização só ocorreu em maio de 2025. Alegou ausência de má-fé para afastar a devolução em dobro e afirmou que os fatos configuram mero aborrecimento, sem gerar dano moral, requereu a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a exclusão da repetição em dobro e a redução da indenização.
O relator do caso, juiz Décio, rejeitou as alegações da concessionária ao reconhecer que as provas demonstram a regular atualização cadastral pelo consumidor e suas reiteradas tentativas de solução administrativa antes das cobranças.
Entendeu que eventuais falhas na integração de sistemas não podem ser imputadas ao usuário, sobretudo diante da oscilação indevida nas faturas, o que evidencia falha na prestação do serviço.
“Embora a validação sistêmica dependa da integração com bancos de dados governamentais, o ônus por falhas operacionais do sistema não pode ser transferido integralmente ao consumidor, especialmente quando este demonstrou ter comunicado a concessionária e buscado a regularização do benefício em tempo razoável. A cobrança intercalada, ora com aplicação do benefício, ora sem, revela falha inequívoca na prestação do serviço”, esclareceu o juiz Décio Rufino.
Além disso, o magistrado afastou a tese de engano justificável e manteve a repetição em dobro dos valores pagos, por ausência de justificativa plausível para a cobrança indevida. Também reconheceu o dano moral, ao considerar que a situação ultrapassa mero aborrecimento.
Além do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes: Décio Rufino (titular do Gabinete 01), José Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e o juiz Reginaldo Andrade, (titular do Gabinete 04).
– Macapá, 26 de março de 2026 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Arte: Carol Chaves
Revisão: Marcos Lisboa
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