

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) funcionará em plantão ordinário nos dias 1º, 2 e 3 de abril (quarta, quinta e sexta), período da Semana Santa. O regime diferenciado de trabalho é previsto no art. nº 88, parágrafo único, inciso III do Regimento Interno do TJAP.
Com o funcionamento de plantão, todos os prazos judiciais e administrativos com vencimento no período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, 6 de abril de 2026 (segunda-feira). A medida também se aplica às serventias extrajudiciais (cartórios).
Para consultar a escala de plantão de 1º (em cada comarca) e 2º Grau (em Macapá), basta acessar o Portal do TJAP, menu Advogado, submenu “Plantão Judiciário” ou clicar aqui.
Para verificar este e outros feriados – nacionais, estaduais, municipais e regimentais –, além dos pontos facultativos e expedientes suspensos, basta acessar o Calendário Oficial do TJAP.
Lei Nº 9.093, de 12 de setembro de 1995
São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Semana Santa
A Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a paixão, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo. Ela se inicia no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Cristo, que ocorre no Domingo de Páscoa.
– Macapá, 30 de março de 2026 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
Arte: Carol Chaves
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