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1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condena réu por lesão corporal grave

Publicada em 30/03/26 às 12:52h - 47 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari realizou, na quarta-feira (25), julgamento popular (de crime doloso contra a vida) referente ao Processo nº 0000428-60.2024.8.03.0008 e condenou E.S.M., pelo crime de lesão corporal grave, a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. A sessão foi conduzida pela juíza Luciana Barros de Camargo, titular da 1ª da unidade especializada do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). 

O Conselho de Sentença (jurados) reconheceu a materialidade e que E.S.M. foi o autor. Porém, avaliou que o réu não teve intenção de matar. Por isso, o crime deixou de ser considerado tentativa de homicídio e passou a ser classificado como lesão corporal grave. 

Durante a análise do caso, a magistrada considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime, além disso foram ouvidas  testemunhas, o réu e a própria vítima.

Em favor do réu, a confissão espontânea. Como circunstância agravante, foi reconhecido o motivo fútil. O Ministério Público estadual e a Defensoria Pública do Estado renunciaram ao direito de recorrer, operando-se o trânsito em julgado da condenação.

Mais sobre o crime

O caso aconteceu no dia 19 de setembro de 2022, por volta das 9h30, em frente ao Supermercado Ramalho, na Rua Emílio Médici, em Laranjal do Jari. Na ocasião, Elildo atirou com um revólver calibre.38 contra a vítima e o atingiu do lado esquerdo do corpo. A vítima só não morreu no local porque recebeu rápido atendimento médico.

O laudo médico indicou que a vítima permaneceu incapacitada para suas atividades habituais por período superior a 30 dias, além de ter sido exposta ao risco de morte, circunstâncias que caracterizam lesão corporal de natureza grave, nos termos do art. 129, §1º, do Código Penal (CP). Ainda que ausente o exame complementar, reconheceu-se a suficiência do acervo probatório, em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

 

– Macapá, 30 de março de 2026 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: João Paulo Pennafort

Fotos: Flávio Lacerda e João Paulo Pennafort

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