

Recorrer ou resolver? Qual o melhor meio de solucionar um conflito? Para além dos métodos judiciais, há outras alternativas de se chegar a um acordo, e esse foi o tema central do bloco de entrevistas do programa JudiciRádio Notícias desta segunda-feira (13), que recebeu o juiz titular do Gabinete Recursal 03, José Luciano.
Acompanhe o programa na íntegra
O magistrado destaca que o Poder Judiciário deve ser o último recurso, e que o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) incentiva a conciliação há muito tempo. Como defensor da solução pacífica de conflitos, ele reiterou o papel dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), que contam com equipes de conciliadores para resolver litígios de forma rápida. O juiz também menciona a plataforma consumidor.gov, um meio eficaz para solucionar problemas referentes ao direito do consumidor.
Além disso, o titular do Gabinete Recursal 03 destacou que a abordagem precisa ser modificada. Em não tratar o conflito como uma denúncia, mas sim como uma exposição de problemas que precisam ser solucionados:
“Tem que buscar uma postura conciliatória, você tem que mostrar que você não tem um conflito, você tem um problema e precisa ser mediado, precisa ser entendido do ponto de vista de contra quem você expõe. E a partir daí construir uma solução, que é chamada de solução duradoura, porque quando as partes resolvem por si só o conflito, não vamos ter mais nenhum resquício de voltar à tona”, pontuou o magistrado.
O juiz também frisou que a conciliação pode ser realizada em qualquer etapa do processo, mesmo após o início da tramitação ou em grau de recurso. O TJAP realiza sessões de conciliação mesmo para processos já julgados. Contudo, recomendou que deve buscar esse meio antes de formalizar um conflito judicialmente, uma vez que o processo pode gerar desgaste para ambas as partes.
No que tange a um caso que chegou a um acordo com a mediação e uma das partes não veio a cumprir, o magistrado apontou que o foco passa a ser a execução da obrigação. Novas conciliações podem ser tentadas para facilitar o pagamento, como os parcelamentos, e aconselhou a documentar sempre qualquer acordo, mesmo em relações informais, para garantir segurança jurídica.
É pontuado, ainda, que o bloqueio de contas não é uma medida abusiva, mas se trata de um meio de resguardar o direito do credor buscar a satisfação da obrigação: “Quando o credor vai à justiça para cobrar é porque o devedor já mostrou ou disse que não vai pagar, a não ser pelos meios coercitivos que a lei coloca à disposição do credor”.
O magistrado finalizou a entrevista com um conselho: tentar a conciliação antes de recorrer à justiça. A opção mais viável e que gera menos desgastes é resolver o problema pessoalmente com a outra parte, sem a intervenção de advogados, inicialmente, e documentar o acordo, que resulta em concessões mútuas, mais duradouras e satisfatórias para ambas as partes.
“O conflito é sempre custoso, e na justiça mais ainda. Então, que as partes sejam despidas do orgulho e tentem a todo o momento uma conciliação ao longo do processo”, expressou o juiz José Luciano.
– Macapá, 13 de abril de 2026 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Agnes Matilde
Fotos: Cybelle Andrade
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