

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou reunião, na tarde de quinta-feira (16), em sala virtual do Zoom (remoto), com juízes titulares dos Gabinetes da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Macapá. O encontro visou alinhar estratégias para aprimorar gerenciamento da demanda processual e de pessoal, além de outros desafios da prestação jurisdicional.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ailton Vidal, conduziu o encontro, que contou com a participação de três juízes: Cesar Scapin (titular do Gabinete 02), José Luciano de Assis (titular do Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04 da Turma Recursal) – o juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01) teve ausência justificada. Também participaram o chefe de secretaria Gleidson Abud Ferreira e diversos assessores jurídicos e outros servidores da Turma Recursal e dos seus gabinetes.
Os debates trataram da inspeção nas unidades da Turma Recursal, realizada em todos os gabinetes ao longo desta semana, e priorizaram a gestão processual, demanda e produtividade.
Competências da Turma Recursal
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julga os recursos interpostos contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Entre as matérias mais recorrentes apreciadas estão ações relacionadas a progressões de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários, como empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias, demandas que envolvem empresas aéreas, como overbooking e cancelamento de voos, além de processos sobre planos de saúde.
Sob condução do seu presidente, o juiz César Scapin, titular do Gabinete 02, a Turma Recursal é composta pelos juízes: Décio Rufino, titular do Gabinete 01; José Luciano Assis, titular do Gabinete 03; e Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. As sessões ocorrem às terças e quartas-feiras.
Atribuições da CGJ
À Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP, sob a condução do corregedor-geral, cabem realizar correição em varas judiciais de 1º grau e cartórios; emitir normas para o andamento dos serviços jurisdicionais; aplicar penalidades disciplinares a servidores e magistrados de 1º grau; julgar representações contra magistrados e servidores; supervisionar cartórios e registros; garantir a uniformidade de procedimentos; e propor melhorias administrativas.
O corregedor-geral consiste em um desembargador eleito pelos pares do colegiado de 2º grau para mandato de dois anos. Ao corregedor-geral compete indicar dois juízes auxiliares para auxiliá-lo nas atividades da CGJ.
– Macapá, 17 de abril de 2026 –
Secretaria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
Arte: Andrew Punk
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