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TJAP admite incidente para unificar regras sobre cobrança de energia elétrica e suspende processos no Amapá

Publicada em 04/05/26 às 08:15h - 66 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) admitiu, por unanimidade, o Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento jurídico para uniformizar decisões sobre temas de relevância, para fixar regras sobre cobranças de energia elétrica. O julgamento estabelece critérios sobre a identificação de irregularidades em medidores conforme a Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão integra o processo número 0001421-31.2023.8.03.0011, e foi julgada na 62ª Sessão Virtual do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada no período de 27/03/2026 a 06/04/2026. (ACESSE O ACÓRDÃO)

A Corte determinou a suspensão de todas as ações judiciais no estado que discutem a recuperação de valores pela CEA Equatorial até o veredito final. O relator do IAC, desembargador Carlos Tork, verificou a existência de múltiplas interpretações sobre o mesmo fato jurídico nas varas cíveis. Seu voto foi acompanhado por todos os vogais e a decisão também determinou a ampla divulgação do ato.

O IAC é medida de segurança jurídica que serve para impedir que pessoas em situações idênticas recebam sentenças diferentes sobre o consumo de energia e, no caso, assegurar o equilíbrio entre os direitos dos usuários e o dever de pagamento pelo serviço prestado.

A controvérsia jurídica gira em torno dos procedimentos de inspeção técnica realizados pela concessionária de energia. O Tribunal analisa se a empresa segue rigorosamente os prazos e as notificações previstas na norma federal.

Com a uniformização da jurisprudência, o Poder Judiciário evita recursos desnecessários e desafoga a pauta processual. O acórdão (decisão colegiada) já foi encaminhado pela Secretaria do Pleno para os juízes de 1º Grau e para a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Macapá. 

A Sessão Virtual contou com a participação dos desembargadores: Jayme Ferreira (presidente e votante em casos de desempate), Carlos Tork (relator), João Lages (1° vogal), Rommel Araújo (2º vogal), Adão Carvalho (3º vogal), Mário Mazurek (4º vogal) e Agostino Silvério Junior (5° vogal).

 

 

– Macapá, 30 de abril de 2026 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Programa Justiça Itinerante

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