(96) 984130187

NO AR

JudiciRádio

judiciradio.com.br

Cidade

Abuso de autoridade: Câmara Única mantém condenação de policial penal por invasão de domicílio

Publicada em 05/05/26 às 18:19h - 31 visualizações

por JudiciRádio


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta terça-feira (5), a 1455ª Sessão Ordinária da Câmara Única, na qual analisou diversos processos. Entre os destaques, está a Apelação Criminal nº 6006890-15.2025.8.03.0001, de relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, que resultou na manutenção da condenação de um policial penal por abuso de autoridade.

Acesse aqui transmissão no Youtube

Entenda o caso

Em 6 de julho de 2024, por volta das 12h28, no bairro Brasil Novo, o policial penal teria, em comunhão de esforços com dois colegas de profissão e prevalecendo-se da função pública, ingressado sem autorização judicial e sem consentimento na residência da vítima, com o objetivo de recuperar um veículo pertencente ao irmão de um dos agentes policiais. O automóvel havia sido levado ao local após um acidente ocorrido horas antes, quando terceiros se apropriaram do carro do irmão para garantir reparação de danos e o deixaram na casa da vítima. Sem acionar a via legal, o proprietário do carro pediu ajuda à irmã, policial penal, que mobilizou o réu e mais um agente. O grupo localizou o veículo, entrou no imóvel irregularmente, o retiraram com auxílio de guincho.

Além da invasão de domicílio, a vítima foi submetida a constrangimento público após ser obrigada a levantar a camiseta diante de terceiros, incluindo moradores e pessoas em trânsito na rua, o que resultou em exposição e humilhação. Embora o réu não estivesse com arma em punho, ficou reconhecido que aderiu à conduta do grupo e contribuiu para sua execução.

Os corréus tiveram o processo suspenso mediante aceitação de proposta do Ministério Público, com base no art. 89 da Lei nº 9.099/95, e passaram a responder em autos separados.

Sentença

Em primeiro grau, o réu foi condenado pelo crime de abuso de autoridade, previsto no art. 22 da Lei nº 13.869/2019 (invasão de domicílio).

Na dosimetria da pena, o juízo considerou como circunstâncias negativas a atuação conjunta com outros agentes, alguns armados, o uso de coletes balísticos e o constrangimento público imposto à vítima. Como aspectos favoráveis, destacou a ausência de antecedentes e a inexistência de elementos desfavoráveis quanto à personalidade e conduta social.

A pena foi fixada em 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão, além de 88 (oitenta e oito) dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e suspensão do exercício da função pública por dois meses, com perda de remuneração.  com a perda dos vencimentos e das vantagens pelo período correspondente.

O réu teve assegurado o direito de recorrer em liberdade. Não houve fixação de indenização, diante da ausência de pedido, e foi determinada a execução da pena após o trânsito em julgado.

Decisão da Câmara Única

Ao analisar o recurso, o relator e desembargador Carmo Antônio de Souza destacou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas. Ressaltou que, mesmo sem portar arma diretamente, o réu aderiu subjetivamente à conduta dos demais agentes, o que reforça a reprovabilidade da ação.

O magistrado também enfatizou que houve intimidação e constrangimento da vítima em ambiente público, circunstância que agrava a conduta, e que a ausência de consequências mais graves não afasta a configuração do crime.

Com esses fundamentos, a Câmara Única decidiu manter integralmente a condenação e validar os critérios adotados na sentença de primeiro grau, com reconhecimento da prática de abuso de autoridade.

A 1455ª Sessão Ordinária da Câmara Única, sob a condução do desembargador Carlos Tork (vice-presidente), contou com a participação dos seguintes desembargadores: Carmo Antônio de Souza (decano), Agostino Silvério Junior, João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo (diretor da Escola Judicial), Adão Carvalho (ouvidor-geral), Jayme Ferreira (presidente do TJAP) e Mário Mazurek, além do juiz convocado da Corte, Marconi Pimenta. O procurador de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).

 

– Macapá, 5 de maio de 2026 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto e fotos: Fernanda Ferreira

Siga-nos nas redes sociais:

Instagram: @tjap_oficial

X: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

TikTok: @tjap.oficial

YouTube: TJAP Notícias

Bluesky: @tjap-oficial.bsky.social

Sala de Imprensa da Secom/TJAP: tjap.jus.br/portal/secom




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 X
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(96) 9 84130187

Visitas: 707290
Usuários Online: 17
Copyright (c) 2026 - JudiciRádio iRadios