Na manhã desta quarta-feira (4), o Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 901ª Sessão Ordinária, e sob a condução do desembargador-presidente Jayme Ferreira, acolheu, por maioria, três Mandados de Segurança (MS) de candidatas aprovadas no cadastro de reserva do Concurso do Instituto de Administração Prisional do Amapá (IAPEN) para provimento de vagas de Policial Penal Feminino e Masculino. A decisão foi semelhante à de processo na sessão anterior, que abriu a série de MSs sobre o tema.
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Os autores dos MSs – um candidato e duas candidatas – julgados nesta sessão foram aprovados na fase objetiva do concurso do IAPEN para os cargos de Policial Penal Feminino e Policial Penal Masculino, e figuraram no cadastro reserva do certame, ou seja, fora das vagas do edital de abertura. Em todos os casos a administração convocou além do primeiro edital, o que significa que convocou pessoas classificadas no cadastro reserva.
No entanto, a Administração Pública declarou que não faria novas convocações sob a justificativa do fim do prazo do concurso. Impetrantes alegam que a omissão viola a lei, a Constituição e jurisprudência consolidada, especialmente o tema 784 do STF e a Súmula 024 do TJAP, que impõem o dever da administração de convocar candidatos aprovados dentro do número de vagas surgidas.
Com eliminações em outras fases, desistências e pedidos de reclassificação (ida para o final da fila), autor e autoras dos Mandados de Segurança não tiveram suas posições tocadas diretamente pela segunda convocação, mas defenderam que passaram a ser contemplados com o decorrer das eliminações e desistências de candidatos e candidatas melhor posicionados.
Apesar da manifestação de votos divergentes, a maioria votou pela concessão com base na argumentação de que as convocações posteriores ao edital de abertura seriam demonstração expressa por parte da administração pública de que haveria necessidade, disponibilidade orçamentária e oportunidade para seguir com nomeações e outras etapas do certame, o que converteria a expectativa de direito em direito subjetivo.
Os processos em questão são de números 6000534-07.2025.8.03.0000 (sob relatoria do juiz convocado Marconi Pimenta), 6000563- 57.2025.8.03.0000 (sob relatoria do desembargador Adão Carvalho) e 6000652- 80.2025.8.03.0000 (sob relatoria do desembargador Rommel Araújo).
A 901ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP, conduzida pelo desembargador-presidente Jayme Ferreira, contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Carlos Tork (vice-presidente), João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo (diretor da EJAP), Adão Carvalho e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. Representou a Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) o procurador Nicolau Crispino.
– Macapá, 4 de junho de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal e Tácila Silva
Fotos: Jean Gabriel
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