O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que, a partir de 15 de maio, todos os prazos processuais serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou no Domicílio Judicial Eletrônico. A data marca o prazo final definido nos autos do Cumprdec 0007669-94.2024.2.00.0000, procedimento que acompanha o cumprimento da decisão sobre a integração dos tribunais brasileiros ao Portal de Serviços Jus.Br.
Conforme a decisão, as comunicações processuais devem ocorrer, por regra, pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo DJEN, conforme os artigos 11 e 20 da Resolução nº 455/2022 (que Instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário na Plataforma Digital do Poder Judiciário para usuários externos), alterada pela Resolução nº 569/2024 (que disciplina a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Estes e outros prazos são detalhados pelo CNJ aqui.
O DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico são plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. A centralização das comunicações processuais busca incorporar avanços tecnológicos, padronizar procedimentos e evitar dúvidas sobre os prazos sob o argumento de que o uso de uma única ferramenta facilita a comunicação com os jurisdicionados.
– Macapá, 8 de maio de 2025 –
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