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Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus e mantém execução imediata de réu condenado por homicídio de Lorhan Amanajás

Publicada em 08/05/25 às 12:50h - 3 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A 548ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou improcedente, na manhã desta quinta-feira (23), o Habeas Corpus (nº 6000146-07.2025.8.03.0000) do réu Weslley Lieverson Nogueira do Carmo, condenado pelo crime de homicídio qualificado de Lohran Moreira Amanajás. O relator do caso, desembargador Carlos Tork, teve voto seguido por unanimidade.

O réu Weslley Lieverson Nogueira do Carmo foi a julgamento no dia 26 de novembro de 2024 pela Vara do Tribunal do Júri de Macapá pelo homicídio de Lohran Moreira Amanajás. O Conselho de Sentença o julgou culpado e o juiz que presidiu o júri popular fixou a sentença em 25 anos de reclusão em regime fechado.

Em seu voto, o relator do processo desembargador Carlos Tork, pontuou que a questão em análise era se a condenação do júri pode gerar execução imediata da pena, com base nas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/19.  Além disso, o desembargador destacou também que a decisão dos jurados é soberana, e iniciar a execução da pena é consequência natural da condenação, conforme o Tema 1068 do Superior Tribunal Federal (STF).

“No Tema 1068, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: a soberania dos vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do quantum da pena aplicada. A Corte entendeu que a execução provisória constitui consequência lógica da condenação nos processos oriundos do Júri. Dessa forma, a exigência de contemporaneidade resta superada, uma vez que o ato coator, neste caso, passou a ser representado pela decisão do júri, consubstanciada na sentença proferida pelo juiz.”, destacou o relator.

A 548ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP, sob a condução do desembargador Carlos Tork, contou com a participação dos desembargadores Jayme Ferreira, Rommel Araújo, que participou de forma virtual, e Adão Carvalho, além do juiz convocado Marconi Pimenta. O Ministério Público do Amapá foi, no ato, representado pelo procurador de Justiça Alcino Oliveira de Moraes.

 Relembre o caso

De acordo com o Processo, na noite de 28 de dezembro de 2017, por volta das 21h50, Lorhan Amanajás foi morto com três disparos de arma de fogo em frente à sua residência, localizada na Avenida Pernambuco, no Bairro do Pacoval. A vítima foi socorrida por moradores e encaminhada ao Hospital de Emergências (HE), mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo os autos, Wesley do Carmo, que foi ex-companheiro do namorado da vítima, à época, não aceitava o fim do relacionamento. Ainda segundo o Processo, além de Wesley ter contratado uma pessoa para matar Lorhan ele ainda teria dado fuga ao atirador em seu próprio carro.

Interceptações telefônicas e o cruzamento de dados de localização celular sugerem a participação de Wesley no crime. Testemunhas afirmam que ele foi visto próximo à cena do crime minutos antes do homicídio.

 

– Macapá, 8 de maio de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: Flávio Lacerda
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
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