O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de decisões da vice-presidência propôs ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois recursos especiais como representativos da controvérsia. Trata-se de afetação que visa esclarecer sobre a obrigatoriedade da expedição de ofício a cadastros de órgãos e concessionárias de serviços públicos para localizar réus antes da citação por edital, sob a ótica do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
A afetação ocorreu na Sessão Eletrônica iniciada em 02/04/2025 a finalizada em 09/04/2025 (Corte Especial), cujo acórdão, sob a relatoria do Ministro Og Fernandes, foi publicado em 06/05/2025. Os recursos foram admitidos encaminhados pelo TJAP ao STJ em 28 de agosto de 2024, com proposta da Vice-Presidência de afetação como representativos de controvérsia.
A questão afetada e submetida a julgamento pelo Corte Superior tem o propósito de esclarecer se o juiz tem a obrigação de oficiar órgãos públicos e empresas de serviços essenciais para tentar localizar o réu, antes de autorizar a citação por edital, conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC. Essa decisão será vinculante para todos os tribunais do país.
Deste modo, com a afetação ao rito dos recursos repetitivos, todos os processos que versem sobre a temática em questão e que tramitam nos tribunais de segunda instância do país e no STJ permanecerão suspensos até que a Corte Superior determine uma tese que sobre a controvérsia apontada, que deverá ser obrigatoriamente aplicada pelos juízes e tribunais.
– Macapá, 9 de maio de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva com informações do NUGEPNAC/TJAP
Arte: Carol Chaves
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