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2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana condena réu a 20 anos de prisão por homicídio qualificado

Publicada em 07/11/24 às 12:42h - 4 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana realizou, na quarta-feira (6), sob a titularidade do juiz Almiro Avelar, o julgamento da Ação Penal nº 0002142-10.2023.8.03.0002. Na ocasião, o réu Rodrigo Fonseca Barbosa foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado sem direito de recorrer em liberdade, pelo crime de homicídio qualificado de Railan Maciel Ribeiro, em 2023. A plenária integrou o Mês Nacional do Júri, realizado anualmente em novembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais.

Os jurados reconheceram as qualificadoras o motivo torpe do crime, sem chance de defesa da vítima. Ao magistrado que presidiu o júri coube estabelecer o tempo da pena, com base no que foi decidido e em critérios legais.

Mais sobre o crime

Segundo o Processo, em 24 de janeiro de 2023, o crime ocorreu enquanto ambos trafegavam de bicicleta na Avenida 15 de Novembro, em direção ao bairro Paraíso, em Santana. Railan, que conduzia o veículo, foi surpreendido pelo condenado, que, estava na garupa, sacou uma arma de fogo e com disparos de arma de fogo, atingiu a vítima. Após o ataque, Rodrigo fugiu do local e abandonou a vítima, que morreu em razão dos ferimentos.

Mês Nacional do Júri

O Mês Nacional do Júri é uma iniciativa promovida em novembro para incentivar a realização de julgamentos populares e reforçar o acesso à Justiça em casos de crimes contra a vida, como homicídios. O julgamento deste caso tem relevância não apenas pelo grave teor da acusação, mas também pelo compromisso do Poder Judiciário de dar respostas às demandas da sociedade por justiça e segurança.

 

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que definirá a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados e sociedade civil.

 

– Macapá, 05 de novembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação Social do TJAP
Texto e Fotos: Ana Júlia Pontes
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