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Compra pela internet: Justiça mantém condenação de empresas por envio de celular diferente do comprado

Publicada em 30/04/25 às 12:35h - 2 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na 146ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (29), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 27 recursos. Entre os destaques, está o processo nº 6038124-49.2024.8.03.0001, no qual, por unanimidade, o Colegiado manteve a condenação de duas empresas por falha na prestação de serviço, conforme o voto do juiz relator, Décio Rufino (titular do Gabinete 01). Também participaram da sessão os juízes Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04).

O caso

A consumidora relatou que, em 6 de junho de 2024, comprou um celular smartphone no valor de R$1.187,45 no site da plataforma Mercado Livre e vendido pela empresa Storm Pull LTDA. Contudo, ao receber o produto, verificou que o aparelho não correspondia ao modelo comprado, pois tinha menos capacidade de memória.

Na tentativa de buscar solucionar o problema, a consumidora, não teve retorno adequado das empresas.

Diante dos transtornos e prejuízos sofridos, a consumidora procurou o Juizado Especial em busca de uma solução definitiva para o caso.

Decisão Judicial

O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central, entendeu que o celular entregue era de valor inferior ao comprado e condenou solidariamente as empresas rés ao pagamento o valor de R$474,98 ao consumidor.

Além disso, o juiz reconheceu que a situação causou transtornos e frustração ao cliente. Por isso, determinou o pagamento de R$3.000,00 como indenização por danos morais, pelo descaso das empresas e a demora para resolver o problema.

A empresa Mercado Livre recorreu para a Turma Recursal e o juiz Décio Rufino, relator do caso, reconheceu que a consumidora comprovou por meio de documentos que houve falha na prestação de serviço.

“Ficou comprovado por documentação idônea que a parte autora adquiriu um aparelho celular modelo superior, mas recebeu um produto inferior, o que evidenciou a falha na prestação de serviço.”, destacou o magistrado.

Competência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, integrante da Justiça 4.0 do CNJ, julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública.

Os processos mais recorrentes julgados pela Turma Recursal são ações de servidores públicos estaduais e municipais, sobre contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), em face de empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e de planos de saúde.

Componentes:

  • Juiz Décio José Santos Rufino (GABINETE 01);
  • Juiz Cesar Augusto Scapin (GABINETE 02);
  • Juiz José Luciano de Assis (GABINETE 03);
  • Juiz Reginaldo Gomes de Andrade (GABINETE 04).

 

– Macapá, 30 de abril de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Arte: Nina Ellem

Revisão: Josemyr Mendes

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