A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, sob a titularidade da juíza Lívia Freitas, condenou, na terça-feira (29), o policial civil Sanderlei Barreto, a 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão em regime aberto. Ele foi julgado por ter disparado tiros contra seis pessoas, em 2018, em um bar na Zona Sul da capital amapaense. O júri foi iniciado às 8h e encerrado quase à meia-noite.
Mais sobre o crime
De acordo com o processo, na madrugada de 2 de agosto de 2019, por volta de 01h30, no bar “Dom Corleone”, no bairro do Trem, Zona Sul de Macapá, o condenado efetuou disparos de arma de fogo em seis pessoas. Duas ficaram feridas, mas o crime não teve vítimas fatais. Após a ação, Sanderlei Barreto fugiu do local sem prestar qualquer socorro. A situação aconteceu após o policial ser expulso da casa noturna por um segurança. Ele teria ameaçado uma mulher.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
– Macapá, 30 de abril de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
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