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TJAP realiza 1400ª Sessão Ordinária da Câmara Única com 45 processos em pauta

Publicada em 12/02/25 às 07:02h - 18 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta terça-feira (11), a 1400ª Sessão Ordinária da Câmara Única, com 45 processos em pauta. Iniciada às 8h, no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, a sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek. Um dos destaques da sessão foi o processo Apelação Criminal referente a um esquema de emissão de certificados falsos de mestrado – estelionato.

Veja a sessão na íntegra aqui.

Segundo o relator do processo nº 0027543-19.2020.8.03.0001, desembargador Carlos Tork, os réus criaram uma certificação de curso de mestrado, em Portugal, que vitimou várias pessoas. No processo em pauta, que se referiu a apenas uma vítima, os réus receberam R$ 7 mil e emitiram certidão falsa como se fosse da Faculdade Estácio de Sá.

O desembargador votou pelo conhecimento e manutenção da condenação dos recorrentes pelo artigo nº 171 do Código Penal (estelionato). Mas o magistrado deu provimento parcial apenas na prestação pecuniária, reduzida para um salário mínimo, bem como a exclusão da condenação ao pagamento de indenização de R$ 7.000,00 em favor da vítima, uma vez que isto não constava entre os pedidos do Ministério Público. Os desembargadores João Lages e Rommel Araújo acompanharam o voto do relator.

Mais adiante, na mesma sessão, o colegiado julgou em conjunto duas apelações cíveis que envolviam a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). A empresa recorreu de sentenças de 1º Grau (processos nº 0002282-47.2023.8.03.0001 e nº 0055301-02.2022.8.03.0001) que decidiram em favor dos autores, consumidores, que alegavam cobrança indevida para recuperação de consumo, e a condenou, em ambos os casos, a suspender a cobrança original e se basear na média de consumo dos últimos 12 meses.

O relator, desembargador Agostino Silvério Junior, destacou que a CEA não deixou claros os critérios para cobrança nem a diferença entre os valores faturados e apurados, nem realizou perícia para determinar o real consumo, o que seria "prova imprescindível". Assim, o magistrado votou por manter as sentenças de 1º Grau e negar provimento aos recursos da CEA. Os vogais – desembargadores Carlos Tork e João Lages, em ambos os processos – acompanharam o relator, em decisão unânime.

Participaram a 1400ª Sessão Ordinária da Câmara Única, conduzida pelo desembargador Mário Mazurek (vice-presidente), os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Lages (remotamente), Rommel Araújo, Adão Carvalho (presidente) e Jayme Ferreira (corregedor-geral), além do juiz convocado Marconi Pimenta. A procuradora de Justiça, Raimunda Clara Banha Picanço, representou o Ministério Público do Amapá.

 


– Macapá, 11 de fevereiro de 2025 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Serginho Silva

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