A 2ª Vara de Competência Geral, Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, que tem como titular o juiz Davi Kohls, realizou, na sexta-feira (14), audiências concentradas na Casa de Acolhimento da cidade. A iniciativa do Poder Judiciário tem o propósito de agilizar os processos e garantir uma resposta mais rápida e eficaz para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O trabalho foi presidido pelo juiz substituto, Rodrigo Bérgamo.
A sessão contou com a participação do promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MP-AP), Arthur Jacob; da Defensoria Pública do Estado (DPE-AP), representada pela defensora Silvia Pittigliani, além da equipe técnica da 2ª Vara, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Assistência Social do Município de Laranjal do Jari e da Casa de Acolhimento da cidade.
A medida atende o Provimento Nº 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a realização da avaliação trimestral de cada criança e adolescente em situação de acolhimento.
Durante a sessão, foram discutidos os casos das crianças e adolescentes que estavam em situação de risco ou vulnerabilidade. O juiz Rodrigo Bérgamo, o promotor de justiça Arthur Jacob e a defensora Silvia Pittigliani trabalharam juntos para tomar decisões que garantam a proteção e o bem-estar dessas crianças e adolescentes.
“A presença do MP-AP e DPE-AP, assim como das equipes técnicas das instituições envolvidas neste trabalho, é fundamental para garantir que as decisões tomadas sejam justas e eficazes para as crianças e adolescentes”, pontuou o juiz Rodrigo Bérgamo.
Com os resultados da audiência, foi determinado o desacolhimento de três crianças e dois adolescentes, que agora terão a oportunidade de serem reintegrados às suas famílias.
“As audiências concentradas foram um sucesso, com decisões tomadas que garantem a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes. O Poder Judiciário continua a atuar para garantir que elas sejam protegidas e tenham acesso a todos os direitos por lei”, concluiu o magistrado.
– Macapá, 17 de fevereiro de 2025 –
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