A Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu-se, na manhã desta sexta-feira (28), com os seis titulares de Varas Cíveis da Comarca de Macapá. O objetivo do encontro era promover um alinhamento ainda maior com o grupo para tratar das mudanças geradas pela sanção da Lei Complementar nº 170/2025, que promove mudanças significativas na Organização Judiciária do Estado. O desembargador-presidente Jayme Ferreira explica que, com a recente edição de uma nova lei que mudou a competência das unidades cíveis na capital – e criou duas varas de Fazenda Pública, mas manteve quatro varas cíveis –, “nós precisávamos conversar com os juízes a respeito das competências, da redistribuição de processos e da substituição automática entre eles”.
“Então fizemos alguns alinhamentos e percebemos a necessidade de pequenos aperfeiçoamentos, tanto na lei quanto na resolução que vai reger toda a consecução disso. Vamos estabelecer um prazo para a instalação e remodelação de todo o sistema judiciário cível”, complementou. “Hoje, nós tivemos um consenso e chegamos a um ponto comum, e que vai ser bom para todos os jurisdicionados”, concluiu o desembargador Jayme Ferreira.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJAP, André Gonçalves, a reunião era necessária, para permitir que “a administração tome decisões que tenham o menor impacto negativo possível sobre magistradas e magistrados, com ajustes mais de acordo com suas expectativas e necessidades”.
Também participaram da reunião os seguintes magistradas e magistrados: juíza Liége Gomes, Titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá; juiz Nilton Bianchini, titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá e juiz auxiliar da Gestão de Precatórios; juiz Ernesto Collares, titular da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá; juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá; juíza Keila Utzig, titular da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá; e juiz Paulo Cesar Madeira, titular da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
Sobre a Lei
A Lei Complementar nº 0170 altera dispositivos do Decreto nº 0069/1991. Entre as transformações, destacam-se as seis Varas Cíveis na Comarca de Macapá, que serão divididas em quatro unidades exclusivamente Cíveis e duas exclusivamente de Fazenda Pública.
A reorganização também afeta a sequência ordinal das unidades e a Lei também determina a organização da distribuição de competências entre as unidades criadas. As despesas com a implementação serão arcadas pelo orçamento do Poder Judiciário do Estado.
– Macapá, 28 de fevereiro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Flávio Lacerda
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