A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta terça-feira (18), sua 1404ª Sessão Ordinária. Presidida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, a sessão contou com 22 processos em pauta. Um dos destaques foi a Apelação Criminal nº 0018119-45.2023.8.03.0001, que busca a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Segundo o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, o réu apelou contra a sentença da 4ª Vara Criminal de Macapá, que o condenou por tráfico de drogas. Ele foi acusado de portar 157,8 gramas de maconha e dois pacotes de pedras derivadas de cocaína na quantidade de 0,2 gramas, no dia 9 de março de 2023, no bairro Brasil Novo.
A sentença de primeiro grau condenou o apelante a um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de 166 dias de multa em regime aberto (substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito).
Na apelação, a defesa pediu remessa ao Ministério Público (MP) para avaliação e elaboração de ANPP e sob a alegação de que a própria sentença reconhece os bons antecedentes do réu e a ausência de envolvimento com facção criminosa, o que preencheria os requisitos para concessão do benefício.
Apesar das contrarrazões apresentadas pelo representante do MP-AP com ofício no 1º grau ser no sentido de que o apelante não preencheria os requisitos, a Procuradoria de Justiça, em parecer, opinou pelo provimento do recurso e remessa ao MP para avaliação de proposta de ANPP.
O relator votou pelo acolhimento do recurso, com manutenção da condenação para remessa ao MP, para realização do ANPP, no que foi seguido por unanimidade – desembargador Agostino Silvério Junior (revisor) e desembargador Carlos Tork (vogal) – e obteve concordância do Procurador em sessão, Nicolau Crispino.
Sobre o ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa, prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado e, assim, dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.
Para que o acordo seja aplicado, é necessário que o investigado confesse a prática do crime e aceite cumprir todas as condições estipuladas pelo Ministério Público, como, por exemplo, prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.
O acordo será firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e pelo seu defensor e homologado pelo juiz. Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Participações
Integraram da 1404ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, além do vice-presidente, desembargador Carlos Tork, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Júnior, João Lages (corregedor-geral), Jayme Ferreira (presidente), Adão Carvalho e Mário Mazurek. Também participou o juiz convocado Marconi Pimenta. O procurador de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público do Amapá e a Procuradoria de Justiça.
– Macapá, 18 de março de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Sérgio Silva
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