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Segurança Jurídica: TJAP delibera sobre temas relevantes para análise sob o regime de precedentes qualificados pelo Plenário

Publicada em 25/03/25 às 11:48h - 6 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Com o objetivo de uniformizar entendimentos e promover a segurança jurídica, a Comissão Gestora e o Grupo Técnico do o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Grupo Decisório do Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CEIJAP) realizaram reunião estratégica, na segunda-feira (24), com foco na gestão de demandas judiciais que envolvam relevantes questões de direito, com grande repercussão social e interesse público.

A Comissão Gestora do NUGEPNAC é composta pelo presidente do Tribunal, desembargador Jayme Ferreira, pelo vice-Presidente, desembargador Carlos Tork e pelo coregedor-geral de Justiça desembargador João Lages, que também compõem o Grupo Decisório do Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CEIJAP) juntamente com o desembargador Rommel Araújo (Diretor-Geral da Escola Judicial do Amapá) e o Juiz Esclepíades de Oliveira Neto (Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível).

A reunião debateu os temas relevantes que tramitam na Corte Estadual, com sugestão de afetação ao rito dos precedentes qualificados, seja como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR (art. 976 do CPC), seja como Incidente de Assunção de Competência – IAC (art. 947 do CPC), ou ainda com o direcionamento de proposta de Recurso Representativo de Controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Cartão de Crédito Consignado

As demandas sobre cartões de crédito consignado em folha de pagamento é objeto do Tema 14 de IRDR do TJAP, no qual se estabeleceu que “É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo “termo de consentimento esclarecido” ou por outros meios incontestes de prova.”

Nesse ponto, considerando que a matéria apresenta diversas particularidades, inclusive já abordadas por outros tribunais pátrios em sede de IRDR, o encaminhamento foi pela revisão do Tema 14 desta Corte, objetivando revisão e/ou acréscimos, sob a relatoria designada do Des. Carlos Tork, bem como que seja proposta a afetação ao Superior Tribunal de Justiça por meio de Recurso Representativo de Controvérsia, providência a ser adotada pela Vice-Presidência do TJAP.

 

Setor Elétrico

No tocante às incontáveis demandas que envolvem o setor elétrico, especialmente aquelas em que se discute a recuperação de consumo, deliberou-se pela instauração de Incidente de Assunção de Competência – IAC, objetivando a padronização da aplicação pelos juízos de primeiro grau da Resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Acesso à Saúde

Também se decidiu pela instauração de IAC com o objetivo de estabelecer parâmetros objetivos para a determinação do prazo de atendimento nos procedimentos médico-hospitalares eletivos pela rede do Sistema Único de Saúde.

Conflitos de Competência nas Demandas Pré-Processuais em Crime de Estupro de Vulnerável

Nesse ponto a discussão foi motivada pelos inúmeros conflitos de competência dirigidos ao TJAP, nos quais se discute qual o juízo competente para promover o depoimento especial em procedimentos pré-processuais, a exemplo de inquérito policial em que se apura estupro de vulnerável, diante da inexistência de vara especializada em crimes contra crianças a adolescentes.

Nesse contexto, para pacificar o entendimento, a decisão foi pela proposição de IAC.

– Macapá, 25 de março de 2025 –

 Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Flávio Lacerda

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