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Celeridade: Tribunal do Júri de Vitória do Jari condena réu a 17 anos por homicídio qualificado cometido há menos de um ano

Publicada em 28/03/25 às 11:58h - 6 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal do Júri de Vitória do Jari, sob a condução do juiz substituto Luiz Gabriel Verçoza, condenou Robson Pinheiro Araújo a 17 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Rosinaldo Machado Trindade, crime cometido em 12 de maio de 2024. A sentença foi proferida na quinta-feira (27), menos de um ano após o crime.

O réu foi considerado culpado por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente de recurso.

O Crime

Segundo a acusação, no dia 12 de maio de 2024, por volta da madrugada, na residência do pai da vítima, o denunciado Robson Pinheiro Araújo, com manifesta intenção de matar e com motivação fútil, tirou a vida da vítima, Rosinaldo Machado Trindade, com golpes de pedra de concreto, madeira (tipo perna manca), socos e por estrangulamento (mata-leão).

Detalhes do Julgamento

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, bem como a intenção do réu de matar a vítima. As qualificadoras foram todas confirmadas pelo Conselho de Sentença. O magistrado que presidiu o Conselho de Sentença, responsável pela dosimetria da pena, destacou a importância de individualizar a pena, considerou as circunstâncias específicas do caso e a participação do réu no delito.

O magistrado, nos autos, ressaltou que o Poder Judiciário é instituição responsável pela prestação jurisdicional humanizada e sensível ao sofrimento das vítimas e seus familiares e, portanto, precisa reconhecer e acolher a gravidade das consequências concretas de delitos que desestruturam lares e produzem efeitos permanentes sobre crianças e jovens em formação.

O juiz substituto considerou a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima e a atenuante da confissão do acusado, que admitiu ter desferido os golpes que causaram a morte, embora tenha alegado que não tinha intenção de matar. Houve compensação integral entre a agravante do motivo fútil e a atenuante da confissão.

Regime de Cumprimento da Pena

O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado, devido ao tempo de condenação e à natureza do crime. O juiz determinou o início imediato do cumprimento provisório da pena, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera constitucional a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena fixada.

Fixado o regime inicial fechado e dado o posicionamento adotado pelo STF, no Tema de Repercussão Geral 1068, em que se entendeu (...) que é constitucional a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena fixada, o juiz Luiz Gabriel Verçoza seguiu a orientação vinculante do STF.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 – Macapá, 28 de março de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Comarca de Vitória do Jari

Com fotos e informações: Comunicação TJSC

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