O Tribunal do Júri de Vitória do Jari, sob a condução do juiz substituto Luiz Gabriel Verçoza, condenou Robson Pinheiro Araújo a 17 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Rosinaldo Machado Trindade, crime cometido em 12 de maio de 2024. A sentença foi proferida na quinta-feira (27), menos de um ano após o crime.
O réu foi considerado culpado por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente de recurso.
O Crime
Segundo a acusação, no dia 12 de maio de 2024, por volta da madrugada, na residência do pai da vítima, o denunciado Robson Pinheiro Araújo, com manifesta intenção de matar e com motivação fútil, tirou a vida da vítima, Rosinaldo Machado Trindade, com golpes de pedra de concreto, madeira (tipo perna manca), socos e por estrangulamento (mata-leão).
Detalhes do Julgamento
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, bem como a intenção do réu de matar a vítima. As qualificadoras foram todas confirmadas pelo Conselho de Sentença. O magistrado que presidiu o Conselho de Sentença, responsável pela dosimetria da pena, destacou a importância de individualizar a pena, considerou as circunstâncias específicas do caso e a participação do réu no delito.
O magistrado, nos autos, ressaltou que o Poder Judiciário é instituição responsável pela prestação jurisdicional humanizada e sensível ao sofrimento das vítimas e seus familiares e, portanto, precisa reconhecer e acolher a gravidade das consequências concretas de delitos que desestruturam lares e produzem efeitos permanentes sobre crianças e jovens em formação.
O juiz substituto considerou a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima e a atenuante da confissão do acusado, que admitiu ter desferido os golpes que causaram a morte, embora tenha alegado que não tinha intenção de matar. Houve compensação integral entre a agravante do motivo fútil e a atenuante da confissão.
Regime de Cumprimento da Pena
O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado, devido ao tempo de condenação e à natureza do crime. O juiz determinou o início imediato do cumprimento provisório da pena, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera constitucional a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena fixada.
Fixado o regime inicial fechado e dado o posicionamento adotado pelo STF, no Tema de Repercussão Geral 1068, em que se entendeu (...) que é constitucional a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena fixada, o juiz Luiz Gabriel Verçoza seguiu a orientação vinculante do STF.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
– Macapá, 28 de março de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Comarca de Vitória do Jari
Com fotos e informações: Comunicação TJSC
Siga-nos no X: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
YouTube: TJAP Notícias
Instagram: @tjap_oficial
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312-3800