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Justiça decide que Município de Santana deve pagar FGTS a servidora com contrato irregular

Publicada em 08/05/25 às 07:51h - 8 visualizações

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 (Foto: JudiciRádio)

Na 147ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na última quarta-feira (30), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 33 recursos. Entre os destaques, está o processo nº 6017814-22.2024.8.03.0001, no qual, por unanimidade, o Colegiado decidiu que o Município de Santana deverá pagar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a uma servidora contratada de forma temporária e considerada irregular, conforme o voto do juiz relator, Luciano Assis (titular do Gabinete 03). Também participaram da sessão os juízes Décio Rufino (titular do Gabinete 01) e Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04).

A autora trabalhou para o Município, mas seu contrato foi declarado nulo porque não cumpria os requisitos exigidos pela Constituição do ingresso mediante concurso público. Mesmo assim, ela prestou serviços regularmente e, por isso, entrou com um recurso pedindo o pagamento do FGTS referente ao tempo que trabalhou.

 

Inicialmente, o pedido havia sido negado sob o argumento de que não havia depósitos anteriores na conta vinculada ao FGTS. No entanto, ao reavaliar o caso, os juízes da Turma Recursal entenderam que Lisette tem sim direito ao valor, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (Tema 916 do STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Segundo a decisão, negar o FGTS à servidora seria permitir que a Administração Pública se beneficiasse do trabalho prestado sem dar a devida compensação, o que é proibido por lei. A decisão também citou o artigo 19-A da Lei do FGTS, que garante esse direito mesmo quando o contrato é considerado inválido.

 

Com isso, o Município de Santana foi condenado a pagar os valores devidos, corrigidos monetariamente. A correção seguirá o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) até a data da Emenda Constitucional 113/2021, e, a partir daí, pela Taxa Selic.

 

Macapá, 06 de mario de 2025

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Josemir Mendes Jr

Arte: Nina Ellem

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