Na manhã de terça-feira (6), a 1411ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), julgou o processo nº 0041320-03.2022.8.03.0001, sob relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza. Na ocasião, a Corte acolheu, por decisão unânime, a apelação interposta pela assistência de acusação em um caso de homicídio no qual o réu foi absolvido, conforme o voto do relator e decidiu por novo júri popular do caso.
Decisão da Câmara Única
O relator do caso, desembargador Carmo Antônio Souza pontuou que a decisão dos jurados se mostra incompatível com as provas apresentadas no processo, a qual de forma clara e detalhada, descreve a dinâmica do crime e evidencia a participação direta do réu.
“Nesse cenário a decisão dos jurados pela absolvição de Renan está em desconformidade com o acervo probatório produzido pela acusação, particularmente, diante da consistência e detalhamento dos depoimentos e das provas técnicas que descrevem com precisão a cena do crime e a ação direta do apelado. Justifica-se assim a anulação do veredito e realização de novo julgamento.”, destacou o relator.
A 1411ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, sob a condução do desembargador Carlos Tork, contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio Souza, Agostino Silvério Júnior, que participou de forma virtual, Mário Mazurek e Adão Carvalho, além do juiz convocado Marconi Pimenta. O Ministério Público do Amapá foi, no ato, representado pelo procurador de Justiça Alcino Oliveira de Moraes.
Entenda o caso
De acordo com o processo, na manhã de 02 de agosto de 2022, em frente a uma residência, em Macapá, Renan da Silva matou o idoso Ibraim Davi de Souza, de 75 anos, com um golpe de arma branca tipo "perna manca” (pedaço de madeira) deferido na cabeça da vítima, quando o idoso discutia com Maria Celina da Silva (sogra dele e mãe do agressor). A agressão resultou na morte do agredido por traumatismo cranioencefálico.
Após o crime, Renan fugiu e foi preso no dia 24 de agosto de 2022, em razão da prisão preventiva anteriormente decretada.
Sentença
Na sentença proferida pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, o réu foi absolvido, uma vez que o Conselho de Sentença, embora tenha reconhecido a materialidade do fato e a autoria, respondeu de forma afirmativa ao quesito obrigatório, o que resultou na aceitação da tese sustentada pela defesa.
Mais sobre o quesito obrigatório no Tribunal do Júri
Quesito obrigatório é aquele que deve, necessariamente, ser submetido aos jurados, independentemente das teses apresentadas, para que o julgamento seja válido. São os quesitos que tratam da materialidade do fato, da autoria ou participação, e da possibilidade de absolvição mesmo diante dessas duas confirmações (conhecido como “quesito genérico de absolvição”).
Se o réu for absolvido no quesito “absolutório genérico” (O jurado absolve o acusado?), mesmo que os jurados reconheçam a autoria e a materialidade, ele é considerado inocente do ponto de vista do júri, pois este tem soberania sobre sua decisão.
– Macapá, 6 de maio de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: Cybelle Andrade
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
YouTube: TJAP Notícias
Instagram: @tjap_oficial