Com o esforço concentrado de julgar crimes dolosos contra a vida, além de reclamações criminais e ações penais públicas, de forma célere e eficiente, a 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, sob a condução do juiz Zeeber Lopes Ferreira, iniciou, na quarta-feira (7), no Fórum da cidade, o 1º Mutirão de Julgamentos Populares de 2025. Ao todo, a iniciativa que irá até o fim de junho deste ano, possui uma pauta de 23 processos. No primeiro dia, o destaque foi para o processo de Nº 0000527-03.2019.8.03.0009, de um crime de tentativa de homicídio, ocorrida em 2019. Neste primeiro júri da iniciativa, O réu foi condenado pelo Conselho de Sentença a oito anos de reclusão em regime semiaberto.
“Com esse mutirão, temos o objetivo de reduzir o acervo processual de nossa unidade judicial e dar a resposta acertada à população em relação à prática de crimes de natureza tão sensível como são os crimes dolosos contra a vida. Entre os meses de maio e junho, temos 23 processos para julgar. Deste total, 17 serão relativos a fatos anteriores a 2019, no mesmo período”, comentou o juiz Zeeber Lopes Ferreira.
Mais sobre o crime julgado no primeiro dia do mutirão
Na manhã de 24 de fevereiro de 2019, por volta das 7h, em uma área de mata (local não especificado nos autos do Processo), Rômulo dos Santos Corrêa tentou matar Ataíde Alves da Silva, crime não consumado Poe circunstâncias alheias à sua vontade do réu.
Ainda de acordo com o Processo, momentos antes do crime, Rômulo ingeriu bebida alcoólica com seu tio, Salomão dos Santos Corrêa, com quem seguiu por uma trilha em direção ao terreno do mesmo. Durante o trajeto, avistaram Ataíde deitado em uma rede. De posse de um facão, Rômulo atacou a vítima e desferiu inicialmente um golpe no braço e, em seguida, mais três golpes, com intenção de matá-lo.
A agressão só cessou devido à intervenção do tio, que utilizou um objeto encontrado no local para conter o agressor. Após o ataque, a vítima caiu ao chão e os dois fugiram. Posteriormente, Rômulo foi preso em flagrante por policiais militares e levado à delegacia para prestar depoimento.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
– Macapá, 7 de maio de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
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