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1414ª Sessão do TJAP: Câmara Única mantém por unanimidade condenação da CEA Equatorial por falha em serviço essencial

Publicada em 27/05/25 às 14:27h - 8 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã desta terça-feira (27), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 1414ª Sessão Ordinária, com 18 processos na pauta. Entre os destaques, o Processo nº 0034828-29.2021.8.03.0001, no qual o Colegiado, por unanimidade, confirmou condenação da CEA Equatorial por problema na rede de transmissão que resultou em um incêndio de um veículo de food truck, conforme o voto do relator, juiz convocado Marconi Pimenta.

Segundo o consumidor Alan da Silva que, em decorrência de um problema na rede de transmissão da CEA Equatorial, ocorreu um incêndio em seu veículo, utilizado como food truck, que lhe causou prejuízos. Diante dos danos sofridos, ingressou com uma ação indenizatória por danos materiais — tanto na modalidade de danos emergentes quanto de lucros cessantes — e danos morais.

Na sentença proferida pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, a juíza Alaíde de Paula condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

O relator do caso, juiz Marconi Pimenta, ressaltou em seu voto que a concessionária, ao prestar um serviço público essencial, tem responsabilidade objetiva pelos danos que causar ao usuário, mesmo sem culpa, com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, pois a responsabilidade decorre da falha na prestação de serviço, na qual a segurança e continuidade são obrigações legais da empresa.

“A responsabilidade objetiva da concessionária a luz do artigo 37, §6º da Constituição Federal e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor decorre de falha na prestação do serviço essencial, cuja segurança e continuidade devem ser asseguradas pela empresa delegatária”, pontuou o relator.

Além disso, o magistrado destacou que o laudo pericial foi claro ao concluir que o incêndio aconteceu porque a empresa (ré) não realizou a manutenção necessária no transformador, uma vez que era sua responsabilidade.

“No presente, caso a prova técnica pericial é clara e conclusiva ao indicar que incêndio teve origem no transformador mantido pela ré por ausência de manutenção e inspeção periódica resultando em vazamento de fluído inflamável”, argumentou o magistrado.

Participaram da 1414ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), conduzida pelo desembargador Carlos Tork, vice-presidente do TJAP, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, que participou de forma virtual, Rommel Araújo e João Lages, além do juiz convocado Marconi Pimenta. Representou a Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) o procurador Alcino Oliveira de Moraes.

 

– Macapá, 27 de maio de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: Flávio Lacerda e Andrew Punk
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
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