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Pleno do TJAP reconhece direito de candidata aprovada em concurso do IAPEN a assumir vaga aberta por desistências e reclassificações de candidatos

Publicada em 28/05/25 às 13:25h - 5 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã desta quarta-feira (28), o Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 900ª Sessão Ordinária, com cinco processos em pauta. O destaque foi o processo nº 6000564- 42.2025.8.03.0000, de relatoria do desembargador Carlos Tork, que trata de Mandado de Segurança no qual candidata pediu para preencher vaga remanescente no concurso do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). O mandado foi concedido por maioria dos votos.

A impetrante foi aprovada na fase objetiva do concurso do IAPEN para o cargo de Policial Penal Feminino, ocupando a 193ª colocação. No Edital nº 302/2024, foram convocadas 32 candidatas (da 156ª à 187ª colocação), mas 17 delas foram inaptas, eliminadas, ausentes ou pediram reclassificação, conforme o Edital nº 306/2024. Assim, surgiram 17 vagas remanescentes que, de acordo com a ordem classificatória do Edital nº 64/2021, deveriam ser preenchidas pelas candidatas da 188ª à 204ª posição – grupo que inclui a impetrante.

No entanto, a Administração Pública declarou que não fará novas convocações sob a justificativa da proximidade do fim do prazo do concurso, o que contraria o histórico de convocações anteriores para preenchimento de vagas remanescentes. A impetrante alega que essa omissão viola a lei, a Constituição e jurisprudência consolidada, especialmente o tema 784 do STF e a Súmula 024 do TJAP, que impõem o dever da administração de convocar candidatos aprovados dentro do número de vagas surgidas.

O relator votou pela denegação do MS, mas um vogal, desembargador João Lages, abriu divergência e votou pela concessão da segurança com fundamento na Súmula 24 do TJAP, a qual assegura que, no caso de surgimento de vagas em decorrência da eliminação, desistência, reclassificação ou ausência de candidatos mais bem classificados, os aprovados fora do número inicialmente previsto no edital passam a ter direito subjetivo à convocação, impondo-se à Administração Pública o dever de promovê-la de forma imediata. O pleno, por maioria, acompanhou a divergência. Redigirá o acórdão o desembargador João Lages, relator designado.

A 900ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP, conduzida pelo desembargador-presidente Jayme Ferreira, contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Carlos Tork (vice-presidente), João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo (diretor da EJAP), além do juiz convocado Marconi Pimenta. Representou a Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) o procurador Alexandre Monteiro.

Sessão Ordinária do Pleno Administrativo

Também nesta quarta-feira, foi realizada a 954ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo do TJAP, conduzida pelo desembargador-presidente Jayme Ferreira e com 2 processos na pauta de julgamento. Participaram os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork (vice-presidente), João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo (diretor da EJAP), além do juiz convocado Marconi Pimenta.

– Macapá, 28 de maio de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: Flávio Lacerda, Jean Silva e Andrew Punk
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
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