A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, encerrou nesta quinta-feira (29), o Mês Nacional do Júri, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação teve início no dia 6 de maio, com pauta dupla, e realizou 15 júris populares, ocorridos no Plenário do Fórum Cível (acesso pela Avenida FAB) e Plenário do Tribunal do Júri no prédio anexo (acesso pela Rua Manoel Eudóxio).
O Mês Nacional do Júri busca estimular os Tribunais de todo Brasil a promover uma mobilização geral com o objetivo de pautar mais processos e dar saltos de celeridade nesta modalidade de prestação jurisdicional.
Os julgamentos foram presididos pela magistrada titular da unidade, com o apoio dos juízes substitutos, Ana Thereza Moraes Rodrigues e Hauny Rodrigues Diniz, que se revezaram durante o mês de maio nas plenárias. Cada júri contou com sete pessoas da sociedade civil, que integraram o Conselho de Sentença. As plenárias tiveram participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, e advogados.
Na ocasião, a titular da unidade prestou homenagens com a entrega de certificados aos jurados pelo relevante trabalho prestado à Justiça do estado. “O trabalho deles é de uma importância primordial. Teve jurado que veio ao Fórum de bicicleta, enquanto outro chegava com dificuldade, por depender de ônibus e às vezes não ter dinheiro. Mas nunca faltaram a uma única sessão nesse mês que estavam convocados. Nada mais justo que prestar essa singela homenagem”, detalhou a juíza.
A magistrada ressaltou ainda que para o mês de junho, já está tudo pronto para a realização dos júris. “Próximo mês será intenso, com um mutirão de pauta dupla de segunda a sexta-feira. Esse mês de maio, foi parcial com pauta dupla só na terça e na quinta, e na quarta-feira uma pauta única e simples”, comentou a juíza.
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição de 1988, e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença.
O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição à plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.
Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.
Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n.69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Trata-se de esforço concentrado no mês de novembro para que os tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio.
A portaria que instituiu o Mês Nacional do Júri definiu que os tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação. Trinta dias após o encerramento das atividades, as cortes precisam informar ao Conselho às dificuldades que encontraram no período. As informações serão analisadas e, a partir deste trabalho, será dado encaminhamento às propostas de aperfeiçoamento e solução.
– Macapá, 29 de maio de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Ivaldo Sousa
Fotos: Jean Silva
Siga-nos no X: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
YouTube: TJAP Notícias
Instagram: @tjap_oficial